Banca de DEFESA: FELIPE GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA FILHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FELIPE GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA FILHO
DATA : 28/02/2025
HORA: 14:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

A AUSÊNCIA DE PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:
uma pesquisa empírica em processos criminais sentenciados no Tribunal de Justiça de Pernambuco


PALAVRAS-CHAVES:

Prisão preventiva; Revisão nonagesimal; Excesso de prazo; Direito à razoável duração do processo.


PÁGINAS: 218
RESUMO:

A presente pesquisa se propõe a discutir a (in)existência de prazo máximo para duração da
prisão preventiva no Brasil, a partir de pesquisa empírica realizada em 361 processos criminais
sentenciados com réus presos preventivamente, que tramitaram nas vinte Varas Criminais da
Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Mais especificamente, busca-se
observar como ocorre (ou não) a aplicação da revisão nonagesimal prevista no artigo 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelas Varas Criminais da Capital do TJPE. Para
tanto, o primeiro capítulo se destina a verificar as nuances em torno do instituto da prisão
preventiva, como sua evolução histórica, cautelaridade, pressupostos, fundamentos, hipóteses
de cabimento, características e princípios, além dos dados estatísticos mais recentes sobre a
prisão preventiva no Brasil. O segundo capítulo discorre sobre a necessidade da razoável
duração da prisão preventiva, com um breve resgate histórico do direito à razoável duração do
processo, tanto no direito internacional como no direito brasileiro. Para compreender de forma
ampla o cenário atual brasileiro, o enfoque perpassou pela interpretação jurisprudencial sobre
o prazo razoável, bem como pelas reformas legislativas, resoluções e projetos de lei que
buscaram consagrar a matéria. O terceiro capítulo se refere à pesquisa empírica em uma amostra
de 361 processos que tramitaram nas vinte Varas da Capital do TJPE. A fim de que os dados
fossem examinados de forma qualiquantitativa, optou-se pela análise de elementos relativos ao
processo (dez variáveis), ao acusado (quatro variáveis) e à prisão preventiva (quinze variáveis).
A partir desse exame, foi possível concluir que os problemas da pesquisa não estão restritos à
ausência da revisão nonagesimal prevista no parágrafo único do art. 316 do CPP.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - MAURÍCIO ZANOIDE DE MORAES - USP
Externa ao Programa - 2072453 - DANIELLE SOUZA DE ANDRADE E SILVA CAVALCANTI - nullInterna - 3532549 - FLAVIANNE FERNANDA BITENCOURT NOBREGA
Presidente - 2257182 - MANUELA ABATH VALENCA
Notícia cadastrada em: 19/02/2025 11:23
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