Banca de DEFESA: JÚLIA DA MOTA VALOIS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JÚLIA DA MOTA VALOIS
DATA : 28/10/2024
HORA: 14:30
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: A construção do sentido jurídico de pessoa com deficiência sob a análise sistêmica


PALAVRAS-CHAVES:

Direito. Pessoa com deficiência. Sentido. Comunicação.


PÁGINAS: 97
RESUMO:

O transporte público gratuito para pessoas com deficiência na Região Metropolitana
do Recife está regulamentado pela Lei no 14.916/2013, do Estado de Pernambuco,
que traz uma lista de deficiências a serem consideradas para a concessão do
benefício, também chamado de Vem Livre Acesso. Tendo por pergunta de partida
qual o sentido de pessoa com deficiência vem sendo construído pelo direito, os
corpora da pesquisa foram dados de legislação, decisão jurídica, notícias e
manifestações de movimentos sociais veiculados nas redes sociais e sites da internet.
No âmbito legislativo, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência - ratificada no Brasil como emenda constitucional, através dos Decretos no
186, de 9 de julho de 2008 e no 6.949, de 25 de agosto de 2009 – incluiu ao conceito
de deficiência o elemento “modelo social”. Pessoa com deficiência não se reduz às
questões físicas, mas deve ser considerada também questões de impedimentos e
barreiras sociais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, reproduziu este
sentido amplo de deficiência. Quanto às decisões jurídicas, tomado por critério
temporal o ano de 2023, o universo amostral foi constituído de 40 decisões do Tribunal
de Justiça de Pernambuco. Quanto às manifestações sociais, após busca na internet,
foram localizados sites de organizações, bem como notícias veiculadas sobre o tema.
Os dados foram lançados em planilha de excel e analisados sob a perspectiva da
teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Afirmar que a construção do sentido de
pessoa com deficiência pelo direito é pautada por textos legislativos, decisões
jurídicas e manifestações de movimentos sociais implica considerar que o sistema de
comunicação do direito opera sua autorreferência e heterroreferência em dupla
contingência com seu ambiente, afinal, textos legislativos e manifestações de
movimentos sociais estão presentes nas tomadas de decisão. A pesquisa observou
que o direito vem construindo o olhar ampliado ao sentido de PCD, somando os
impedimentos às barreiras sociais que obstruem sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdades de condições, coadunando-se com o modelo social, com a
Constituição e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de modo que as decisões
judiciais estão indo além da legislação pernambucana.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - WÁLBER ARAUJO CARNEIRO - UFBA
Presidente - 3215159 - ARTUR STAMFORD DA SILVA
Externo à Instituição - LEONEL SEVERO ROCHA - Unisinos
Interna - 1260443 - MARIANA PIMENTEL FISCHER PACHECO
Notícia cadastrada em: 22/10/2024 08:25
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2006-2025 - UFRN - sigaa11.ufpe.br.sigaa11