FROM WASHINGTON TO BRASÍLIA: GLOBALIZATION OF
CONSTITUTIONAL LAW, JUDICIAL DIALOGUE, AND THE USE OF U.S.
SUPREME COURT PRECEDENTS BY THE FEDERAL SUPREME COURT OF BRAZIL
Globalização do direito constitucional. Tribunais. Direito
Estrangeiro. Diálogo Judicial. Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF).
Tribunais citam frequentemente leis e precedentes estrangeiros em suas decisões. Um corpo
substancial de pesquisas jurídicas, abrangendo diversas jurisdições, evidencia o aumento
do diálogo judicial entre tribunais nacionais, supranacionais e internacionais. À primeira
vista, essas referências cruzadas parecem mais lógicas quando os sistemas jurídicos
envolvidos compartilham semelhanças que facilitam essas trocas. No entanto, o caso
central estudado nesta tese desvia desse padrão. Washington e Brasília, Estados Unidos e
Brasil, são notavelmente diferentes, especialmente em seus sistemas jurídicos (common law
vs. civil law). No entanto, evidências mostram que o Supremo Tribunal Federal do Brasil
(STF) tem feito referência, com crescente frequência, a decisões da Suprema Corte dos
Estados Unidos (SCOTUS) nos últimos anos. Esta tese examina essa tendência,
contrastando os debates na Suprema Corte dos Estados Unidos - particularmente o famoso
debate “Scalia v. Breyer” sobre o uso de fontes estrangeiras na interpretação constitucional
- com aqueles existentes no contexto brasileiro. O estudo toma como base a literatura de
direito constitucional comparado para explorar a globalização do direito constitucional, a
disseminação de valores constitucionais e como os princípios constitucionais atravessam
fronteiras nacionais. Conceitos como transplantes jurídicos, migração, empréstimo e
diálogo judicial são analisados para entender a interação entre o STF e a SCOTUS. Nesse
contexto, “diálogo judicial” refere-se ao intercâmbio de precedentes entre tribunais e juízes
em diferentes sistemas jurídicos. Por meio de uma análise estatística de mais de 1.600
decisões do STF que citam casos da Suprema Corte dos EUA entre 2000 a 2024, a tese
identifica padrões na utilização pelo STF da jurisprudência norte-americana. Os padrões
são baseados no histórico jurídico de cada Ministro e no impacto da formação e educação
jurídica na abordagem dos Ministros em relação ao direito estrangeiro, destacando-se as
áreas em que o STF mais frequentemente cita casos dos EUA, como direitos fundamentais,
direito penal e federalismo. O projeto busca oferecer uma compreensão aprofundada dos
fatores que impulsionam o engajamento do STF com a jurisprudência norte-americana,
sugerindo direções para futuras pesquisas. Revela, ainda, as complexidades da influência
judicial entre a Suprema Corte dos EUA e o Supremo Tribunal Federal do Brasil,
contribuindo para um discurso mais amplo sobre a globalização do direito constitucional e
o papel dos precedentes estrangeiros nos tribunais nacionais.