PARA UMA TEORIA GERAL DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EXISTENCIAIS E A SUA REPARAÇÃO CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO: o dano noológico e o dano da morte
Reparação civil. Danos Extrapatrimoniais. Danos existenciais. Dano noológico. Dano da morte.
A presente Tese se propõe a analisar o instituto dos danos existenciais no Direito brasileiro, visando a construção de uma teoria dos danos extrapatrimoniais no viés da proteção integral da pessoa humana nesse ramo da responsabilidade Civil em específico. O Trabalho teve por objetivo primordial esclarecer a inaptidão da teoria clássica dos danos morais a fim de conceder tutela integral à vítima de danos nessa particular hipótese e, com isso, criar uma teoria consentânea com os desafios da pós-modernidade. A partir de então, partiu-se da teoria filosófica e antropológica de Viktor Frankl no afã de conceber uma teoria dos danos imateriais de acordo com a tridimensionalidade humana criada pelo Psiquiatra e Neurologista vienense, ou seja, o homem enquanto dimensão somática, psíquica e noética. A estrutura geral da teoria dos danos extrapatrimoniais concebe uma hipertrofia da figura do dano moral, quando, na realidade, tal conceito, desde muito tempo, deixou de predispor a proteção jurídica existencial, no viés reparatório, para todas as espécies de prejuízos não patrimoniais. O exame da doutrina nacional e estrangeira em geral, assim como da jurisprudência nacional, aponta para a necessidade de se sistematizar uma teoria dos danos existenciais vertida em favor da proteção do homem em todas as suas dimensões, quais sejam: biopsicológica, fenomenológica e noética, daí a criação de figuras como o dano noológico e o aprofundamento do que se vem denominando de dano ao projeto de vida, de dano à vida de relação e do dano da morte.