Banca de QUALIFICAÇÃO: ROSELI DA SILVA MATIAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ROSELI DA SILVA MATIAS
DATA : 31/07/2024
LOCAL: VIDEOCONFERENCIA
TÍTULO:

Tributação ambiental: desafios para o hidrogênio verde contribuir para o desenvolvimento sustentável – um estudo de caso do Estado do Ceará/NE


PALAVRAS-CHAVES:

Descarbonização, Hidrogênio Verde, Extrafiscalidade, Nordeste do Brasil.


PÁGINAS: 128
RESUMO:

Diante de uma preocupação mundial com o meio ambiente, países vêm participando de discussões e firmando acordos que objetivam a descarbonização, além de impulsionarem ações para a transição de fontes energéticas poluentes para modelos renováveis. Nesse caminho em prol do desenvolvimento socioeconômico sustentável, atualmente o Brasil é referência como produtor de energias limpas. Esta tese tem por objeto geral analisar a contribuição da tributação para a consolidação do hidrogênio de baixo carbono no Brasil, especialmente na região Nordeste, com um estudo de caso reservado ao Estado do Ceará, pelos seguintes motivos: 1. O hidrogênio é conhecido como o elemento químico mais abundante do universo, existindo em combinação com outros elementos; 2. A região Nordeste, dada a sua abundância de sol e vento, vem protagonizando atenção para a industrialização, comercialização e exportação de hidrogênio de baixo carbono, a exemplo do hidrogênio verde. Motivo pelo qual, seu processo de produção, denominado eletrólise, é composto por água e outra fonte energética descarbonizada - solar ou eólica; 3. O Estado do Ceará, pioneiro no lançamento da primeira molécula de hidrogênio e com o Porto de Pecém concentrando uma Zona de Processamento e Exportação (ZPE), a primeira free trade zone a entrar em operação no Brasil, apresenta interessante mobilização, infraestrutura e logística para contribuir com essa fonte renovável; 4. Até o momento, o tema é uma novidade na Federação Brasileira, com pouca discussão nos cenários da pesquisa acadêmica e da discussão político-jurídica. A hipótese delineada é que existe uma recente movimentação econômica e político-jurídica, encabeçada por movimentos de agentes interessados, como o Consórcio do Nordeste composto pelos nove governadores regionais, para a regulamentação do hidrogênio verde, com a perspectiva de que o uso da tributação ambiental contribua para sua industrialização, gerando reflexos positivos nos níveis de crescimento socioeconômico, encontrando-se o Ceará em posição de vantagem. Nesse contexto, surgem as seguintes indagações: Como o sistema tributário nacional dificulta a competitividade do hidrogênio de baixo carbono? O federalismo fiscal cooperativo horizontal, representado pelo Consórcio do Nordeste, oferece uma perspectiva promissora para a utilização da tributação como ferramenta para impulsionar o hidrogênio verde e promover o desenvolvimento socioeconômico regional? Como o Estado do Ceará vem usando a extrafiscalidade na tentativa de concretizar o hidrogênio verde? Os objetivos específicos visam analisar: a sustentabilidade como uma responsabilidade internacionalmente compartilhada e o panorama brasileiro; energias renováveis, mercado e questões tributárias; hidrogênio verde e perspectivas no Brasil; estudo de caso sobre pretensões e ações para o hidrogênio verde no Estado do Ceará (Nordeste); e Reforma Tributária Verde. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, utilizando como instrumentos de coleta de dados a análise bibliográfica, documental e estudo de caso. Conclui-se que a tributação é um desafio para o desenvolvimento sustentável com hidrogênio de baixo carbono no Brasil. No plano do federalismo fiscal cooperativo horizontal, existe uma mobilização e perspectiva jurídico-política de utilização da extrafiscalidade para concretizar o hidrogênio verde e estimular o desenvolvimento socioeconômico na região Nordeste. O Estado do Ceará se destaca porque sua posição favorece a produção, formas de armazenagem, transporte, fornecimento para uso interno e exportação.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2199697 - LUCIANA GRASSANO DE GOUVEA MELO
Interno - 1771287 - TALDEN QUEIROZ FARIAS
Interno - 2205604 - WALBER DE MOURA AGRA
Notícia cadastrada em: 24/07/2024 12:51
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