LITIGÂNCIA PREDATÓRIA
litigância predatória; demanda de massa; abuso de direito de ação.
Esta dissertação tem como objetivo abordar a complexidade da litigância predatória no contexto jurídico brasileiro. A pesquisa investiga como os tribunais de segundo grau de jurisdição têm lidado, na colegialidade, com a litigância predatória, entre os anos 2018 e 2023. A análise de mais de 13.000 processos revela um aumento significativo na discussão e no uso do termo litigância predatória, com o passar do tempo. Além disso, são anotados o quantitativo de julgados favoráveis e desfavoráveis ao consumidor por Estado e o Distrito Federal, agrupados nas suas respectivas grandes regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Na sequência, há a conceituação do fenômeno e distinções entre litigância predatória e institutos que se avizinham, mas com ela não se confundem, como o assédio processual e a demanda repetitiva. Questões pontuadas foram o aumento na litigiosidade e a utilização crescente da tecnologia, uma vez que são desafios interligados com o tema em estudo, a exigir respostas estratégicas do sistema judiciário brasileiro, com o respaldo da boa-fé processual. A postura ética de todos que participam dos processos judiciais é ressaltada. O conhecido abuso do direito de ação, na sua vertente de desvio funcional do ato de demandar, é enfatizado no corpo do texto. A partir da obra de Menezes Cordeiro infere-se que o tema em sua essência não é novo, todavia, o aumento de volume recente trouxe à tona a necessidade de se realizar um exame minucioso a respeito do abuso de direito com a atual roupagem, a da litigância predatória. Estratégias extraídas de Centros de Inteligência e o fortalecimento de práticas judiciais eficientes são consideradas fundamentais para cuidar da litigância predatória e assegurar que o acesso à justiça seja preservado. Ao final, diante da necessidade urgente de medidas preventivas e corretivas para mitigar seus efeitos negativos sobre o sistema de justiça brasileiro, são exibidas maneiras eficazes, já existentes no ordenamento jurídico brasileiro, para combatê-la, a fim de conferir prestação jurisdicional adequada.