IMPACTOS DO TETO DE GASTOS SOBRE O ORÇAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: ANÁLISE DO PERÍODO DE 2004 A 2019
Austeridade; Teto de Gastos; Bolsa Família.
A dissertação investigou os impactos das políticas de austeridade recentemente implantadas no país, em especial, com a promulgação do Teto de Gastos, em 2016, sobre o orçamento do Programa Bolsa Família (PBF), principal política pública de combate à fome no Brasil e considerado o maior programa de transferência de renda
do mundo. A hipótese de pesquisa, investigada por meio do método hipotético-dedutivo e dos procedimentos técnicos de revisão bibliográfica e de pesquisa documental, cogitou que o contexto de consolidação fiscal existente no país desde 2015, agravado pela instituição do Teto de Gastos, implicou retrocesso nos direitos sociais constitucionalmente assegurados e, por conseguinte, na execução do PBF. Para tanto, foram analisados e desconstruídos os principais argumentos da retórica da austeridade, bem como se explicou o que foi o Teto de Gastos e por que ele representou um projeto deliberado de redução do tamanho do Estado brasileiro. Ademais, foram elencados os principais marcos históricos de combate à fome no Brasil, em especial, o PBF, desde sua origem, com a unificação das ações de transferência de renda que existiam de forma pulverizada no plano federal, passando-se por sua extinção, substituição pelo Auxílio Brasil (AB) e recriação em 2023. Foram esquadrinhados diversos estudos que demonstram a eficácia do PBF sobre a redução da pobreza e da desigualdade social, bem como sua importância como vetor de mobilidade social. Investigou-se o orçamento executado do PBF desde 2004 a 2019, constatando-se os efeitos negativos das políticas de austeridade implantadas a partir do choque recessivo de 2015 e aprofundados com a promulgação da EC n.º 95/2016. Discorreu-se sobre o aumento da insegurança alimentar no período e sobre a atuação do STF ante a defasagem do PBF e a proteção insuficiente no que tange ao combate à pobreza. Também foi analisada decisão em que a Corte Suprema reconheceu que, no início de 2020, a União conferiu aos moradores da região Nordeste tratamento discriminatório em relação à concessão de novos benefícios. Além disso, foram elencados os episódios em que o Teto de Gastos precisou ser flexibilizado para abrir o espaço orçamentário necessário ao financiamento dos programas de transferência de renda durante e após a pandemia. Foram estudadas as principais características do Regime Fiscal Sustentável (RFS), instituído pela Lei Complementar (LC) n.º 200/2023, que substituiu o Teto de Gastos, e suas diferenças e vantagens em relação ao regime estabelecido pela EC nº 95/2016. Pontuaram-se os desafios enfrentados pelo novo arcabouço fiscal ante a necessidade de aumento da arrecadação para que as metas fiscais traçadas pelo governo sejam atingidas. Quanto ao PBF, demonstrou-se que, a partir de 2023, o valor do benefício passou a ser de, no mínimo, R$ 600,00 e que houve um salto no orçamento do programa, bem como no número de famílias atendidas. Por fim, realizaram-se ponderações sobre eventuais efeitos negativos que o RFS pode vir a acarretar sobre o orçamento do PBF.