ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSENSUAL NO DIREITO BRASILEIRO: PERSPECTIVAS À LUZ DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Administração Pública; Administração Pública Consensual; Princípio da Supremacia do Interesse Público; Pluralidade de sentido; Atuação Estatal Eficiente.
A administração pública no Brasil tem evoluído significativamente, refletindo as mudanças sociais, culturais e políticas ao longo dos tempos. Diante desse cenário, surgiram novas formas de gestão pública que combinaram os princípios da burocracia com flexibilidades necessárias para acompanhar as mudanças sociais e culturais. Entre essas novas formas, destaca-se a Administração Consensual. No contexto da administração pública, especialmente com o advento de novas tecnologias no ordenamento jurídico, tornou-se necessário introduzir novos mecanismos no Direito Administrativo. Esta pesquisa tem como objetivo investigar as possibilidades de implementação da administração pública consensual no direito brasileiro, analisando suas perspectivas à luz do princípio da supremacia do interesse público. Os objetivos específicos são: analisar a evolução da administração pública desde a burocracia tradicional até a era digital, destacando as principais transformações e inovações ao longo do tempo; investigar a concepção teórica da Administração Consensual e seus fundamentos dogmáticos; examinar o princípio da supremacia do interesse público, suas implicações legais e aplicação prática; e realizar uma análise comparativa entre a Administração Consensual e o princípio da supremacia do interesse público, identificando semelhanças, diferenças e possíveis pontos de convergência e conflito entre esses dois conceitos. A hipótese inicial da pesquisa considera a coexistência da Administração Consensual e do Princípio da Supremacia do Interesse Público não como formas opostas de gestão, mas como soluções complementares que fortalecem a atuação do Estado, integrando a participação cidadã com a busca pelo bem comum.