PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS NO STF: É POSSÍVEL A CONSTRUÇÃO DE UMA TEORIA BRASILEIRA DOS PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS?
precedente; Supremo Tribunal Federal; Recurso Extraordinário; ratio decidendi; coerência; correspondência.
A utilização da técnica do precedente obrigatório pelo Supremo Tribunal Federal vem causando diversas dúvidas, especialmente quando se tem em conta a existência de práticas e termos cuja definição é ancorada no desenvolvimento doutrinário e na jurisprudência de uma tradição jurídica diversa, como é o common law. Neste trabalho buscou-se, inicialmente, apresentar panorama o mais amplo possível relativo ao desenvolvimento da doutrina do precedente obrigatório em sua tradição original, abordando- se aspectos históricos e jurídicos desse processo. No passo seguinte, procurou-se, em abordagem multidisciplinar, contextualizar o precedente em face da teoria da decisão, objetivando-se estabelecer os pontos de contato com as ideias de racionalidade, coerência e correspondência, para evidenciar o fato de que problemas relacionados à produção e interpretação do precedente fazem parte de uma discussão mais ampla, que ultrapassa os limites estritos das ciências jurídicas. A importância da construção de uma teoria brasileira dos precedentes obrigatórios foi objeto de capítulo específico, no qual foram contrapostos os trabalhos de dois autores brasileiros sobre o tema, evidenciando-se especialmente suas divergências, em prol de uma maior reflexão sobre esses pontos de atrito. No passo seguinte, apresenta-se caso prático para exemplificar a dificuldade de aplicação de um precedente obrigatório derivado de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário. Ao final, são apresentadas as conclusões sobre a viabilidade de uma teoria genuinamente brasileira dos precedentes obrigatórios, particularmente em face das práticas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal. A metodologia utilizada é a hipotético-dedutiva, complementada por pesquisa bibliográfica.