SMART CONTRACTS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL: Critérios de indicação de lei aplicável
Smart contracts; segurança jurídica; comércio internacional.
A ascensão da Internet e as novas tecnologias desenvolvidas nas últimas décadas têm transformado a vida em sociedade, digitalizando diversos processos e resultando na redução da distância física entre coisas e pessoas. O comércio internacional é uma das áreas que lida com essas transformações, sendo o Direito Internacional a esfera responsável por atualizar suas regras. Inserido nas tecnologias de registro distribuído e blockchain, a nova modalidade de contratos, chamada de smart contracts, surge como ferramenta revolucionária capaz de reorganizar a estrutura comercial internacional. Apesar de já serem utilizados com diversos intuitos na atualidade, esses contratos inteligentes ainda implicam em questões regulamentárias, pois envolvem toda uma estrutura interdisciplinar que precisa ser compreendida em profundidade. Nesse cenário, a presente pesquisa tem como objetivo geral desenvolver uma abordagem inovadora e eficaz para a otimização da escolha da lei aplicável aos smart contracts no comércio internacional. Como objetivos específicos, procurou-se registrar a evolução do comércio internacional e sua importância; discorrer sobre a ascensão da Internet e das novas tecnologias no comércio internacional; especificar as novas formas de comércio e diferenciar os contratos eletrônicos dos inteligentes; conceituar as tecnologias de registro distribuído e blockchain; enunciar os conceitos e aplicabilidade dos smart contracts; analisar se eles trazem segurança jurídica; definir a importância da harmonização e uniformização na escolha da lei aplicável aos smart contracts; detalhar as perspectivas do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado - UNIDROIT e a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional - UNCITRAL sobre o tema; para, por fim, oferecer critérios de indicação de lei aplicável. A pesquisa é exploratória e descritiva com abordagem qualitativa, a partir de levantamento bibliográfico e documental, de acordo com o método dedutivo. Conclui-se que a melhor forma de propiciar a escolha de lei aplicável aos smart contracts se dá através da sugestão do modelo de jurisdição em duas camadas voltado para os smart contracts, acoplando a vertente autônoma do código e a defesa da criação de um novo documento uniformizado.