Investimentos em inovação (P&D), Direito Econômico e suplantação do desenvolvimento
Direito Econômico; intervenção do Estado no domínio econômico; desenvolvimento; subdesenvolvimento; investimentos públicos; inovação, pesquisa e desenvolvimento.
O presente trabalho se justifica diante da relevância de aprofundamento dos estudos sobre a necessidade de investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento, considerando o atual estágio de estagnação econômica do
Brasil, as possibilidades de redução das desigualdades e de superação do subdesenvolvimento. Nesse diapasão, mostra-se necessário o aperfeiçoamento de uma teoria desenvolvimentista nacional, que considere as particularidades do país, apresentando-se o incentivo à ciência e tecnologia como uma possibilidade, uma vez que as reformas de base se mostram inviáveis no presente momento, dada a ausência de homogeneidade de
pensamento entre as diferentes classes sociais. A Constituição Federal previu diversos instrumentos de intervenção do Estado na economia através das normas de Direito Econômico, que podem direcionar o desenvolvimento do
Brasil. Diante da crescente desigualdade do país, bem como na cada vez mais forte tendência do ancoramento da economia nacional na exportação de commodities e na atual discussão sobre desenvolvimento sustentável, mostra-
se imprescindível o estudo de alternativas para a superação do subdesenvolvimento brasileiro.