Banca de DEFESA: GILIANA FLORIDO DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GILIANA FLORIDO DA SILVA
DATA : 30/06/2026
HORA: 14:00
LOCAL: ESPAÇO MEMÓRIA - FDR
TÍTULO:

CONSENTIMENTO EM CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO DIGITAIS FIRMADOS POR CONSUMIDORES IDOSOS: a exigência de assinatura física pela legislação estadual brasileira

 

 


PALAVRAS-CHAVES:

Pessoa idosa; Hipervulnerabilidade; Contratos de crédito bancário; Consentimento informado; Assinatura física.

 


PÁGINAS: 165
RESUMO:

A presente dissertação investiga a natureza jurídica da exigência de assinatura física em contratos de crédito bancário celebrados eletronicamente por pessoas idosas sob o prisma da legislação estadual. O fenômeno legislativo estadual brasileiro, inaugurado pela Lei 12.027/2021 da Paraíba e validado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.027, estabelece exigências procedimentais que visam proteger consumidores hipervulneráveis no ambiente digital. A pesquisa parte da constatação de que a pessoa idosa enfrenta dupla vulnerabilidade: a vulnerabilidade geral do consumidor e a hipervulnerabilidade específica decorrente da idade avançada, agravada pela contratação em meio virtual. O estudo analisa aspectos dos contratos de crédito bancário no ambiente digital, examinando os atores envolvidos, o diálogo das fontes normativas aplicáveis e o transplante do conceito de consentimento informado aos negócios jurídicos de fornecimento de crédito. Desenvolve-se o estudo da forma sob o viés protetivo, que resgata a forma física não para burocratizar, mas para garantir manifestação consciente da vontade por meio do tempo de reflexão. A metodologia emprega abordagem dialética, investigando as normas estaduais que visam à proteção das pessoas idosas no contexto de contratos de crédito bancários digitais. Utiliza-se como procedimentos metodológicos a revisão de literatura e a coleta, sistematização e observação de legislações estaduais no Brasil, bem como o posicionamento dos Tribunais de Justiça estaduais, para identificar a natureza da exigência de assinatura física em contratos de crédito bancário firmados por pessoas idosas em ambiente virtual. Identifica-se tipologia normativa dual: modelo restritivo (exigência absoluta de assinatura física) e modelo flexível (alternatividade entre assinatura física e procedimentos tecnológicos de segurança). A análise comparativa dos dispositivos legais e a investigação jurisprudencial revelam ausência de consenso sobre a natureza jurídica da exigência, questionando-se se constitui requisito de existência, validade do negócio jurídico, ou mera formalidade procedimental. A dissertação conclui com proposta interpretativa fundamentada que busca contribuir para a dogmática civilística contemporânea na proteção de consumidores idosos, além de proposição legislativa no sentido de solucionar os impasses verificados na jurisprudência.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - DANIELLE SPENCER HOLANDA
Presidente - 3919664 - HUMBERTO JOAO CARNEIRO FILHO
Interna - 1337166 - LARISSA MARIA DE MORAES LEAL
Interno - 1770870 - ROBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Notícia cadastrada em: 29/06/2026 18:02
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