Banca de DEFESA: IURI MENDES BARBOSA DA SILVA SANTOS AMORIM

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: IURI MENDES BARBOSA DA SILVA SANTOS AMORIM
DATA : 27/03/2026
HORA: 11:00
LOCAL: ESPAÇO MEMÓRIA - FDR
TÍTULO:

O CONTRADITÓRIO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL CONCENTRADA: CRÍTICA AO DOGMA DO PROCESSO OBJETIVO E SUA SUPERAÇÃO RUMO A UM MODELO PARTICIPATIVO


PALAVRAS-CHAVES:

Controle de Constitucionalidade. Processo Objetivo. Contraditório Substancial. Objeto do Processo. Virada Participativa.

 

 


PÁGINAS: 323
RESUMO:

A concepção tradicional do controle concentrado de constitucionalidade, estruturada sobre o dogma do processo objetivo, nega a existência de litígio, partes e interesses substanciais, resultando na eliminação ou na marginalização do contraditório. Diante da insuficiência desse modelo para lidar com a complexidade dos conflitos constitucionais contemporâneos, esta obra propõe a superação da objetividade em favor de uma virada participativa. Mediante o método indutivo e a pesquisa bibliográfica e documental, com análise conceitual, histórica e de precedentes paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal, como a ADO no 25 e os casos do amianto, procura demonstrar que a jurisdição constitucional é inevitavelmente permeada por elementos (tais como fatos, interesses e situações jurídicas) que exigem o contraditório. A dissertação defende, assim, a redefinição do objeto do processo, cujo centro é definido pelo contraditório, como uma unidade complexa composta pelo pedido e pela causa de pedir fática e jurídica, sustentando que a alteração de fundamentos, a modulação de efeitos e a superação de precedentes demandam prévio contraditório substancial. Conclui-se que a não apenas a racionalidade da decisão constitucional, mas também a sua própria natureza de decisão jurisdicional depende da reestruturação do procedimento em bases cooperativas, com a qualificação da intervenção do amicus curiae — mediante o requisito da inovação argumentativa — e a consolidação do contraditório como fator central de construção da decisão, garantindo-se o direito de influência e a vedação de decisões-surpresa.

 

 


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - PAULA PESSOA PEREIRA - UnB
Interna - 1255110 - GINA GOUVEIA PIRES DE CASTRO
Interno - 1721813 - LEONARDO JOSE RIBEIRO COUTINHO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
Presidente - 3245760 - LUCAS BURIL DE MACEDO BARROS
Notícia cadastrada em: 18/03/2026 10:15
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