REGULAÇÃO NA MODERAÇÃO DE CONTEÚDO NAS REDES SOCIAIS E O JULGAMENTO DO STF SOBRE O MARCO CIVIL DA INTERNET
Liberdade de expressão; Redes sociais; Regulação digital; Desinformação; Autorregulação.
Esta dissertação investiga os desafios jurídicos colocados pela centralidade das redes sociais digitais na formação da esfera pública contemporânea, com foco na regulação da moderação de conteúdo e na interpretação constitucional do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal. Parte-se da hipótese de que, no contexto brasileiro, a aplicação dos princípios do devido processo legal às decisões privadas de plataformas, especialmente em matéria de remoção, bloqueio e desmonetização de conteúdos, exige intervenção regulatória estatal que imponha deveres de transparência, motivação e possibilidade de revisão das decisões, à luz da vedação de proteção insuficiente dos direitos fundamentais. Com metodologia qualitativa, exploratória e teórica, baseada em pesquisa bibliográfica, documental e comparada, o trabalho reconstrói os fundamentos constitucionais da liberdade de expressão e dos deveres de proteção do Estado na infoesfera, analisa o papel das plataformas como agentes privados com funções de relevância pública e examina modelos regulatórios estrangeiros (como o NetzDG alemão e o Digital Services Act europeu) e a proposta legislativa brasileira do PL no 2.630/2020. A partir do julgamento, pelo STF, dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, o estudo discute os limites da responsabilidade das plataformas, o alcance das cláusulas de imunidade do Marco Civil e a necessidade de construir arranjos híbridos de regulação (autorregulação regulada e corregulação) que combinem proteção efetiva contra desinformação e discursos de ódio com preservação do núcleo essencial da liberdade de expressão e da inovação tecnológica, em um modelo de governança aberta, multissetorial e democraticamente legitimado.