RESPONSABILIDADE CIVIL DO DESENVOLVEDOR DE INTELIGENCIA
ARTIFICIAL GENERATIVA: aspectos regulatorios, causalidade, imputacao e (im)previsibilidade
Responsabilidade civil; Inteligência artificial generativa; Desenvolvedor;
A presente dissertação investiga os reflexos da popularização da inteligência artificial
generativa na responsabilidade civil, à luz dos ditames do ordenamento jurídico brasileiro,
diante da crescente complexidade técnica e autonomia desses modelos de IA. O problema de
pesquisa envolve a identificação dos critérios adequados de imputação de responsabilidade aos
desenvolvedores de inteligências artificiais generativas, frente aos desafios da previsibilidade,
opacidade algorítmica, causalidade e riscos inerentes ao funcionamento dessas tecnologias. A
hipótese ventilada é de que, embora o Projeto de Lei no 2.338/2023 pretenda regular
formalmente a responsabilidade de desenvolvedores, é importante se avaliar o fenômeno ora
descrito através da integração dos institutos clássicos da responsabilidade civil, tais como culpa,
nexo causal, imputação e os respectivos regimes de responsabilização, o que será feito às vistas
de critérios como graus de autonomia dos sistemas de IA generativa, nível de diligência exigível
do desenvolvedor e o risco da atividade. A pesquisa possui uma abordagem jurídico-dogmática,
com análise sistemática da legislação civil e dos microssistemas regulatórios (CDC e LGPD),
bem como da doutrina especializada e dos emergentes marcos regulatórios. Como resultado,
propõe-se uma integração interpretativa dos deveres do desenvolvedor sob uma lógica de
prestação de contas (accountability) e prevalência de condutas de prevenção e proatividade,
respeitados o necessário fomento à inovação e os limites estruturais da responsabilidade civil
no direito brasileiro.