Banca de DEFESA: DOMINGOS GUSTAVO XAVIER DE ALBUQUERQUE

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DOMINGOS GUSTAVO XAVIER DE ALBUQUERQUE
DATA : 22/07/2025
HORA: 10:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

PROPRIEDADE INTELECTUAL: UM ESTUDO ACERCA DA TITULARIDADE DAS EXPRESSOES CRIATIVAS DESENVOLVIDAS POR MEIO DA INTELIGENCIA ARTIFICIAL


PALAVRAS-CHAVES:

direito autoral; inteligência artificial; propriedade intelectual; expressões criativas.


PÁGINAS: 194
RESUMO:

Neste estudo, discute-se sobre a autoria e a proteção de obras de expressões criativas geradas por inteligência artificial (IA) no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. Busca-se analisar a Lei no 9.609/1998 (Propriedade intelectual de programa de computador), a Lei no 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), a Lei no 10.406/2002 (Código Civil) e demais legislações esparsas brasileiras que versem acerca da proteção do direito autoral com o propósito de identificar a quem pertence a titularidade da expressão criativa criada por sistemas dotados de IA quando não há interferência humana direta, questionando-se se tal titularidade seria da própria IA, se se admitir uma personalidade jurídica eletrônica (e-personality); tanto da IA (como dito, se se admitir uma personalidade jurídica a ela) quanto da pessoa física (ex.: programador) ou jurídica (ex.: associação, sociedade etc.) que criou a IA ou da empresa que investiu na criação da IA, numa relação de coautoria; do domínio público; do usuário da IA; ou da pessoa física (ex.: programador) ou jurídica (ex.: associação, sociedade etc.) que criou a IA ou da empresa que investiu na criação da IA. Neste sentido, neste trabalho, analisa-se e conclui-se que tais expressões criativas devem pertencer ao programador ou à pessoa jurídica (ex.: associação, sociedade etc.) que criou a IA ou à empresa que investiu na criação da IA, pois, se estes, no campo da responsabilidade civil brasileira, forem enquadrados como sujeitos passivos para fim de indenização pelo ato ou dano cometido pela IA ou por um das suas expressões criativas, então, eles serão, até por uma questão de justiça, os titularidades das obras criadas pela IA autônoma, detendo os direitos patrimoniais e morais da qualidade de autor com relação a tais obras.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1517105 - ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL - nullExterno à Instituição - ALEXANDRE HENRIQUE TAVARES SALDANHA - UPE
Presidente - 1287492 - IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO
Interno - 1770870 - ROBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Notícia cadastrada em: 19/07/2025 11:27
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