Banca de QUALIFICAÇÃO: JOSÉ ELIAS SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSÉ ELIAS SILVA
DATA : 17/07/2025
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

O SENTIDO DA NOVACAO RECUPERACIONAL DO CREDITO TRABALHISTA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIAO


PALAVRAS-CHAVES:

Teoria dos Sistemas; Abertura Cognitiva; Dupla Contingência; Novação; Recuperação Judicial; Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região

 


PÁGINAS: 74
RESUMO:

A presente dissertação objetiva identificar como ocorreu a construção do sentido da novação do crédito trabalhista perante o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. A definição do início das diversas formas de relação da sociedade sempre foi discutida em diversas vertentes, desde o período pré-socrático, perpassando discussões voltadas à origem do universo, por meio de aparatos teóricos físicos e metafísicos, até questões sociológicas. No caso desta dissertação, admite-se, como aporte teórico, a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, utilizando-se da ideia de dupla contingência, que indica que a comunicação atualmente existente sempre poderá ser de outra forma. A recuperação judicial é uma complexidade social e a sua inserção na sociedade brasileira fizera haver diversas alterações, incluindo as informações referentes à novação do crédito trabalhista, mesmo após definição dos parâmetros da Justiça do Trabalho. Por isso, tem-se a necessidade de trazer a lume breve histórico do surgimento das discussões referentes à falência e à recuperação judicial, assim como das normatizações legislativas que regularam esses institutos ao passar dos anos. Para identificar o sentido na novação do crédito trabalhista, restringindo ao âmbito do Tribunal Trabalhista Pernambucano, houve a análise das decisões proferidas a partir da vigência da Lei no 11.101/2005 até o julgamento do Tema no 10, fixado em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas no 0001262-55.2024.5.06.0000. Nessa análise, identificou-se que os Tribunais Trabalhistas utilizam o IRDR como meio de reflexividade, ocasião em que eles remetem às suas próprias decisões jurídicas e estabelecem teses jurídicas a serem seguidas pelos órgãos trabalhistas. No caso do Sexto Regional, a hipótese desta dissertação é a de que ele, nalguns julgamentos daqueles incidentes, utiliza o IRDR como abertura cognitiva para inclusão de novas informações advindas de outros órgãos do Poder Judicial, especialmente o Superior Tribunal de Justiça. Em vez de haver uma reiteração de informações acerca daquela mesma complexidade, num processo de autorreferência, o Tribunal Pernambucano estaria alterando demasiadamente a comunicação a partir da permissibilidade de inclusão de informações do Superior Tribunal de Justiça. Ao final da pesquisa, concluiu-se que o sentido da novação do crédito trabalhista, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, não observou, necessariamente, as suas próprias informações acerca da temática, mas foi fixado de acordo com decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. No último subcapítulo, há, ainda, a identificação de que os Tribunais Trabalhistas não observam as decisões tidas como cogentes, mesmo quando elas são proferidas pelo próprio Tribunal.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - ***.663.780-** - ANTONIO CARLOS LUZ COSTA - OUTRA
Presidente - 3215159 - ARTUR STAMFORD DA SILVA
Interno - 1182653 - SERGIO TORRES TEIXEIRA
Notícia cadastrada em: 09/07/2025 14:44
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