ENTRE NORMAS JURIDICAS E IDENTIDADES: UMA ANALISE DO
(RE)CONHECIMENTO DE PESSOAS TRANSGENERO NO BRASIL E NA COSTA
RICA A LUZ DA OPINIAO CONSULTIVA No 24/2017 DA CORTE
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos; Gênero; Identidade; Opinião Consultiva; transgênero.
O reconhecimento legal e social das pessoas transgênero ganhou visibilidade nos debates sobre
direitos humanos no contexto da América Latina, em especial, a partir da emissão da Opinião
Consultiva no 24/2017, documento emitido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
que recomendou aos Estados, dentre alguns pontos, a necessidade de garantia do direito à
identidade de gênero. No entanto, a implementação dessas recomendações apresenta variações
entre os países que ratificaram a Convenção Americana de Direitos Humanos, ressaltando as
diferenças culturais e políticas particularmente de dois países, a saber: o Brasil e a Costa Rica.
A escolha desses países ocorreu pelo fato do Brasil ser o contexto em que a pesquisa está sendo
realizada, enquanto a Costa Rica foi o país requerente do parecer consultivo que resultou na
Opinião Consultiva 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, o
objetivo desta tese é analisar como as normas do Brasil e da Costa Rica refletem as
recomendações da Opinião Consultiva no 24/2017 da Corte Interamericana para a efetivação
dos direitos vinculados à identidade trans. Especificamente, foram elencados os seguintes
objetivos: a) descrever o percurso teórico-metodológico; b) Observar o Direito das pessoas
trans no sistema internacional de Direitos Humanos; c) identificar o impacto da Opinião
Consultiva junto às normas jurídicas internas no Brasil e na Costa Rica, a partir do
(re)conhecimento da identidade de pessoas transgênero em contextos culturais específicos; d)
discutir os limites e potencialidades do alcance da Opinião Consultiva 24/2017 e da Corte
Interamericana de Direitos Humanos para a efetivação dos direitos humanos de pessoas
transgênero nos países analisados. Para a construção da investigação, os seguintes documentos
foram selecionados para a análise do (re)conhecimento de pessoas transgênero no Brasil e na
Costa Rica, respectivamente: Provimento 149/2023 do CNJ, do Brasil, e Decreto no 07/2018
do Tribunal Supremo de Elecciones (TSE) e do Decreto Executivo no 41173-MP, emitido pelo
Ministro da Presidência, ambos da Costa Rica. A partir da abordagem metodológica da Análise
de Conteúdo, de Laurence Bardin, o material foi organizado em cinco categorias, quais sejam:
a) Autoidentificação de gênero; b) Despatologização da identidade de pessoas transgênero; c)
Princípio da Igualdade e da Não Discriminação; d) Acesso a Direitos Civis; e) Procedimentos
administrativos e desjudicialização. As conclusões apontaram que, mesmo que o Brasil e a
Costa Rica tenham avançado no cumprimento (ainda que não de forma integral) das
recomendações da Opinião Consultiva no 24/2017, pode-se constatar que a lógica binária de
gênero (masculino e feminino) ainda persiste nessas legislações, o que, por consequência,
impõe obstáculos que limitam o reconhecimento das identidades trans por completo.