Banca de DEFESA: MARIA LETICIA RIBEIRO RATTACASO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA LETICIA RIBEIRO RATTACASO
DATA : 12/06/2025
HORA: 14:30
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS: UMA ANÁLISE RAWLSIANA SOBRE EQUIDADE E ASSIMETRIAS NA CONCESSÃO DESSE BENEFÍCIO


PALAVRAS-CHAVES:

Lucros e Dividendos. Isenção do Imposto Sobre a Renda. Justiça fiscal.
Capacidade Contributiva. Extrafiscalidade. Teoria da justiça como equidade.


PÁGINAS: 113
RESUMO:

A isenção tributária, prevista nos artigos 175 a 179 do Código Tributário Nacional (Lei no
5.172/1966), visa excluir o crédito tributário, funcionando como instrumento de desoneração
inserido na extrafiscalidade. Na prática, reduz o gasto tributário dos contribuintes e pode
atuar como política de fomento econômico-social, ajudando a reduzir disparidades e induzir
condutas de interesse do Estado por meio de tratamento tributário diferenciado. Contudo,
a doutrina alerta que, em alguns casos, a concessão de isenções pode desrespeitar
princípios constitucionais, causando enriquecimento ilícito de alguns à custa da redução de
receitas que financiam bens e serviços essenciais à sociedade. No Brasil, o art. 10 da Lei
no 9.249/1995 isenta os lucros e dividendos distribuídos do Imposto sobre a Renda, medida
adotada à época para atrair investimentos estrangeiros e aliviar a carga tributária das
empresas nacionais. De acordo com a Receita Federal, em 2022, esses rendimentos
representaram cerca de 35% das renúncias fiscais declaradas como “Rendimentos Isentos
e Não Tributáveis”, enquanto rendimentos de sócios de micro e pequenas empresas
representaram 12%. Esses valores, que deixam de ser arrecadados, levantam
questionamentos sobre sua proporcionalidade e adequação aos objetivos constitucionais.
A pesquisa analisa essa isenção à luz dos princípios da capacidade contributiva e da justiça
fiscal, avaliando sua proporcionalidade com base nos critérios de adequação, necessidade
e proporcionalidade estrita. Adicionalmente, a teoria da justiça como equidade de John
Rawls é utilizada como referencial teórico, cuja ênfase nos princípios de liberdade e
igualdade oferece substrato para avaliar a conformidade das isenções tributárias com os
ideais de justiça distributiva. A Teoria Rawlsiana, especialmente por meio do princípio da
diferença, contribui para identificar possíveis violações à equidade fiscal, considerando que
desigualdades só são justificáveis quando beneficiam os menos favorecidos. Sob essa
ótica, investiga-se se o benefício fiscal atinge os objetivos declarados pelo legislador ou
configura uma inconstitucionalidade com graves impactos sociais e econômicos,
comprometendo a arrecadação pública e ampliando as desigualdades.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ANA PAULA BASSO - UFPB
Interno - 1149386 - EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
Presidente - 2029776 - JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Externo à Instituição - RAYMUNDO JULIANO REGO FEITOSA - UNICAP
Notícia cadastrada em: 03/06/2025 11:18
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