MARCO TEMPORAL E PRÁTICAS DE ASSIMILAÇÃO NO PÓS CF DE 1988: Uma análise a partir dos arranjos institucionais quanto a entraves de aplicação da pluriculturalidade quando ao meio jurídico
Direito Indígena; Marco temporal; pluriculturalidade
Em face do processo de construção do estado brasileiro, vê-se que os povos indígenas foram
mantidos a margem dos trâmites ordinatórios, sendo-lhes reservadas políticas públicas de
assimilação. Ante à redemocratização brasileira em 1988, a nova Constituição Federal,
lastreada em elementos de direitos humanos, sacramentados a partir da Convenção
Interamericana de Direitos Humanos, trouxe como prerrogativa maior inclusão dos povos
indígenas, traduzindo assim um viés multicultural ao texto normativo, porém, tímido quanto à
explicitação de uma perspectiva pluricultural, ocasionando assim a continuidade de
determinadas práticas ainda assimilacionistas, como vê-se a partir do (re)debate da tese do
Marco Temporal, a qual se demonstra como mecanismo remanescente das políticas de
assimilação impostas aos povos indígenas em outrora, a qual, ao ser incorporada ao
ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Lei Federal no 14.701/2023, diverge da proposta
objetivada pela própria Carta de Outubro. Nisso, verifica-se a importância de uma análise
institucional, em vias de ser a partir das mesmas que se faz como possível observar as regras
determinantes à realidade fática. Nisso, a presente pesquisa, traz como objeto de análise um
estudo institucional acerca da manutenção das políticas de assimilação no pós CF de 1988, a
partir do debate da tese do Marco Temporal. Para tanto, o presente trabalho científico utilizou-
se do método hipotético dedutivo, em face de existência de hipótese a ser testada, utilizando-se
de revisão bibliográfica a fim de estruturar a pesquisa e de ferramentas metodológicas advindas
de análise institucional discursiva. Em tempo, estrutura-se o presente trabalho em três
momentos distintos, sendo eles: a apresentação do conceito de instituições e sua aplicabilidade
quanto ao direito territorial indígena em face de ordenamento brasileiro; análise do conceito de
pluriculturalidade e seu uso quanto à temática do o direito territorial indígena nacional e, por
fim, o debate acerca da prerrogativa de mudança institucional a partir de uma análise acerca da
existência de objetivos dissonantes quanto à territorialidade indígena quanto ao ordenamento
brasileiro, tomando como partida o texto constitucional e a tese do Marco Temporal.