Paridade de participação em Nancy Fraser: potência, limites, possibilidade de aplicação do conceito ao direito brasileiro
Paridade de Participação; Teoria da Justiça; Movimentos Feministas; Direito.
O objetivo principal dessa dissertação é pensar criticamente o conceito de Paridade de Participação em Nancy Fraser observando seus potenciais, seus limites, assim como seu possível papel para uma reflexão sobre o direito brasileiro. Para tanto, buscou examinar a gênese do conceito, com atenção aos principais debates travados pela filósofa (principalmente com Jürgen Habermas), na década de 1990 até seus escritos mais recentes. Cabe salientar que paridade de participação é o centro normativo através do qual a autora desenvolve sua filosofia com enfoque nos paradigmas populares e na atuação dos movimentos sociais visando estabelecer uma teoria normativa capaz de identificar caminhos para transformação profundas na vida social. Após o estudo do arcabouço teórico sobre justiça formulado nos últimos anos pela filósofa estadunidense, tentou-se nesse trabalho averiguar possibilidades de aplicação de sua teoria e, principalmente, do conceito de paridade de participação, no contexto do direito brasileiro. Nessa perspectiva, portanto, o trabalho visou explorar se é possível, com enfoque na realidade brasileira, utilizar a teoria social de Nancy Fraser sobre justiça aproveitando suas potencialidades e com atenção aos seus limites usando como ponto de reflexão inicial o Programa do Bolsa Família. As peculiaridades da política pública brasileira de redistribuição de renda analisadas sob a ótica da paridade de participação mobilizaram o presente trabalho no sentido de compreender questões produtivas no tocante ao combate de desigualdades.