A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO AMBIENTE VIRTUAL E O PAPEL
DA RESPONSABILIDADE CIVIL: EXPOSIÇÃO NAS MÍDIAS SOCIAIS,
OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E SUA REPARAÇÃO
Violência doméstica e familiar. Responsabilidade civil. Pornografia de
Revanche. Direitos da Personalidade.
A comunicação é característica intrínseca às relações humanas e a evolução tecnológica traz
novos contornos à essas relações. Numa sociedade cada vez mais conectada, preterindo-se o
contato físico ao virtual é necessário que o direito passe a analisar como a manifestação de
comunicação no ambiente virtual (realizada através da internet) influencia na realização de
práticas danosas, como a pornografia de revanche e o vazamento de conteúdo íntimo. Traça-se,
então, um panorama da realidade da violência sofrida pelas mulheres e as características que a
permeiam quando essa violência passa a ocorrer num espaço virtual, no qual há maior alcance e
velocidade de propagação, assim como, a possibilidade de anonimato do agressor. Os
desdobramentos da violência atingem as vítimas, do gênero feminino, em seus direitos da
personalidade. Assim, estabelecido o impacto da internet para a ocorrência de práticas danosas
e os direitos aos quais ofendem, estabelecer-se-á a responsabilidade civil do agressor e do
provedor de internet, demonstrando, também, que a reparação e/ou compensação de danos
advinda da responsabilização na esfera cível para as práticas já citadas, podem ser tanto morais
quanto materiais, incluindo, até mesmo a perda de uma chance.