O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS COMO
AGENTE DE MEMÓRIA: CONFLITOS ARMADOS NÃO INTERNACIONAIS
E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA COLÔMBIA, PERU E GUATEMALA
Justiça de Transição; Corte Interamericana de Direitos Humanos;
Memória; Colômbia; Peru; Guatemala.
A presente tese se debruça sobre o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos
como agente de memória histórica relacionada aos conflitos armados não internacionais
experimentados pela Colômbia, Peru e Guatemala durante a segunda metade do século
XX e o início do século XXI. Para tanto, promove-se uma incursão sobre a história e
atuação dos principais movimentos guerrilheiros desses países, a partir de critérios
como número de combatentes e amplitude do território controlado. O estudo investiga
ainda as medidas de memória histórica requeridas pelas partes, as quais enxergam no
apelo ao Tribunal uma forma de condenar os Estados à adoção de medidas de não-
repetição que visam honrar a memória das pessoas que tiveram seus direitos violados.
Ao assim proceder, as vítimas ou seus representantes visam se contrapor às diversas
versões do conflito que invisibiliza seu sofrimento, muitas vezes capitaneadas pela
pluralidade de violadores que caracteriza uma guerra civil, o que acaba por fomentar o
fenômeno apontando por Ruti Teitel como perenização ou normalização da Justiça de
Transição. Ao mesmo tempo, busca-se identificar o acolhimento (ou o rechaço) da
Corte quando instada a impor medidas dessa natureza, levando em conta as sentenças e
resoluções de cumprimento por ela emitidas. A análise das resoluções de cumprimento é
levada a efeito dentro dos marcos teóricos do neoinstitucionalismo, investigando a
colaboração ou a resistência, sejam elas formais ou informais, no interior dos três
Estados latino-americanos.