MELHORIA AO HERDEIRO NECESSÁRIO VULNERÁVEL:
Uma análise histórica e comparada do instituto com o Direito espanhol e as implicações
jurídicas de sua implantação no Direito Sucessório brasileiro
mejoras; flexibilização da reserva da legítima; melhoria ao herdeiro
vulnerável; Direito Sucessório; herdeiro necessário com deficiência; estudo histórico e
comparado.
O presente trabalho se propõe a estudar a melhoria ao herdeiro necessário, com /o objetivo
inicial de que o pai pudesse destinar uma fração da herança ao filho de sua preferência, sem
necessidade de maiores justificativas. Para isso, realizou-se uma análise da origem da reserva
da legítima no Direito Romano, com o intuito de averiguar sua finalidade na época e a forma
como essa figura foi evoluindo ao longo dos anos até os dias atuais, na perspectiva do Direito
Civil brasileiro. À medida que foram surgindo discussões sobre a dicotomia entre irrestrita
liberdade de testar e proteção aos herdeiros necessários com a reserva da legítima, teve-se
origem a figura da melhoria ao herdeiro necessário, no Fuero Juzgo, que influenciou o período
de codificação civil da Espanha, com a inserção da figura naquele ordenamento jurídico e,
posteriormente, com o advento da Lei 41/2003, esse instituto passou a ser aplicado como uma
faculdade para o autor da herança que quisesse beneficiar os herdeiros necessários que
possuíssem alguma deficiência. No Brasil, a discussão acerca da possibilidade de destinação de
um quarto da reserva da legítima ao herdeiro necessário vulnerável surgiu a partir de propostas
legislativas ainda em tramitação, que se justificam no Direito Civil argentino, desconhecendo
sua real origem. Realizou-se, então, um estudo comparado entre Brasil e Espanha, analisando
a viabilidade da implantação desse instituto no nosso ordenamento jurídico. Nessa senda, o
objetivo geral do presente trabalho é analisar de forma histórica e comparada o instituto da
melhoria ao herdeiro necessário, explorando suas origens e desenvolvimento no Direito
Sucessório espanhol, bem como avaliar as implicações jurídicas que a implantação da melhoria
ao herdeiro necessário vulnerável pode acarretar ao Direito Sucessório brasileiro. Como
objetivos específicos tem-se: estudar como ocorria o Direito Sucessório no Direito Romano
desde a destinação dos bens por comunhão até o surgimento da legítima romana, explorar a
origem da melhoria como instrumento utilizado para beneficiar um dos filhos no Direito
Sucessório espanhol, e investigar a possibilidade de implantação da melhoria ao herdeiro
necessário vulnerável no Brasil. Como métodos do presente estudo, serão utilizados os métodos
de investigação dedutivo, com aplicação na pesquisa histórica, e o indutivo, que será abordado
no estudo comparado. No cerne da coleta de dados, a pesquisa se valerá de legislação,
jurisprudência e doutrina. É possível concluir que ao transplantar a figura de outro sistema
jurídico para o Brasil, o legislador deixou de considerar contextos distintos e discussões
controversas fundamentais no Direito espanhol, sendo omisso na maior parte das situações, tais
como: o conceito de vulnerabilidade, seus critérios de aplicação, formas de efetivação,
possibilidade de revogação, dentre outros. Desse modo, a ideia inicialmente trazida pelos
projetos de lei possui um propósito protetivo, contudo, ante a ausência de discussões necessárias
acerca do tema, a implantação desta figura no Direito Sucessório brasileiro pode acarretar uma
série de implicações que ficará a cargo da doutrina e jurisprudência para trazer eventuais
soluções.