RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL: A função do Superior Tribunal de Justiça, a admissibilidade do Recurso Especial e a demonstração da relevância
Superior Tribunal de Justiça; Recurso Especial; Relevância da Questão Federal.
A Emenda Constitucional n. 125/2022 introduziu a relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade do recurso especial. Embora esse filtro recursal esteja previsto na Constituição, ainda pende de regulamentação por lei. Neste contexto, este trabalho analisa o instituto da relevância da questão federal no direito brasileiro, buscando contribuir para o debate jurídico atual e para sua futura regulamentação legislativa. Por meio de pesquisa qualitativa e bibliográfica, utilizando fontes primárias e secundárias e adotando o método dedutivo, o estudo examina a origem e a função do Superior Tribunal de Justiça. Traça-se o histórico de institutos semelhantes na tradição jurídica brasileira, como a Arguição de Relevância da Questão Federal, a Transcendência, a Repercussão Geral e os microssistemas de gestão e julgamento de casos repetitivos e formação concentrada de precedentes obrigatórios. Além disso, analisa-se o processo legislativo que culminou na EC 125/2022.Conclui-se que a Relevância da Questão Federal deve ser utilizada pelo STJ apenas como um filtro de admissibilidade individualizado, semelhante à Transcendência, e não como um mecanismo para a formação de precedentes obrigatórios, como ocorre no regime da Repercussão Geral. Por fim, são apresentadas conclusões sobre a demonstração da relevância da questão federal, abordando o conceito de relevância, as hipóteses constitucionais de presunção absoluta de relevância, aspectos de direito intertemporal e o procedimento a ser adotado.