Banca de DEFESA: HUGO DE OLIVEIRA MARTINS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HUGO DE OLIVEIRA MARTINS
DATA : 28/11/2024
HORA: 14:00
LOCAL: AUDITóRIO TOBIAS BARRETO
TÍTULO:

ENTRE O ARTIGO 17 E O ARTIGO 19: possibilidade jurídica de incorporação do notice-and-staydown europeu ao

modelo de responsabilidade de intermediários do Marco Civil da Internet


PALAVRAS-CHAVES:

responsabilidade de intermediários; notice-and-staydown; direito
digital; Marco Civil da Internet


PÁGINAS: 154
RESUMO:

A presente tese tensiona examinar a viabilidade e os impactos jurídicos da
incorporação do mecanismo de notice-and-staydown, previsto no artigo 17 da Diretiva
2019/790 da União Europeia, ao modelo de responsabilidade de intermediários da
internet estabelecido no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) brasileiro. O estudo
tem como objetivo propor a adoção de um “Artigo 18” no ordenamento jurídico
brasileiro, terminologia aqui adotada no sentido de um meio-termo entre os artigos 17
e 19, ou seja, um sistema misto entre o brasileiro judicial-notice-and-takedown, em
que a responsabilidade para o provedor de aplicações da internet surge do
descumprimento de ordem judicial de retirada do elemento danoso, e o europeu
notice-and-staydown, em que essa responsabilidade deriva da notificação
extrajudicial e inclui ainda o dever de impedir novos uploads do conteúdo danoso,
adequado ao contexto nacional, para responder aos desafios específicos do ambiente
digital brasileiro e fortalecer a proteção de direitos fundamentais. A análise teórica
fundamenta-se no estudo da responsabilidade civil e da responsabilidade de
intermediários, em diálogo com o chamado constitucionalismo digital, defendendo que
a regulação das condutas na internet deve ser orientada pelos valores e princípios
constitucionais, particularmente a liberdade de expressão, o direito à privacidade e a
dignidade humana, mas também em consonância com o Direito Internacional.
Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, a metodologia adotada inclui pesquisa
documental e bibliográfica, com enfoque comparativo entre os regimes normativos
europeu e brasileiro, além da análise de textos legais, jurisprudência relevante e
doutrina especializada. Em termos concretos, a pesquisa avalia a estrutura, os
elementos constitutivos e as limitações de mecanismos de notice-and-action,
abordando, além do brasileiro e europeu, outros modelos de responsabilidade de
intermediários, nomeadamente o notice-and-takedown, exemplificado pela
experiência estadunidense, e o notice-and-notice. Discute-se a aplicabilidade do
modelo misto no Brasil, ponderando sobre as possíveis exceções desse modelo para
conteúdos mais sensíveis, como violações de direitos autorais e infrações de
gravidade elevada, que poderiam demandar medidas específicas, inclusive de
natureza penal. Nesse sentido, propõe-se que a reforma normativa seja de iniciativa
do Poder Legislativo, preservando a separação dos poderes e garantindo a segurança
jurídica. Sugere-se, ainda, que uma autoridade central, possivelmente o Comitê
Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), seja responsável pela fiscalização e
acompanhamento das decisões, sejam elas de cunho judicial ou administrativo,
assegurando a transparência e a cooperação entre setores público e privado. A
implementação desse regime de responsabilidade mista visa a um maior equilíbrio
entre proteger os direitos dos usuários e titulares de conteúdo no ambiente digital e,
ao mesmo tempo, resguardar a liberdade de expressão e evita a imposição de
obrigações gerais de monitoramento aos intermediários, o que seria contrário ao
princípio constitucional da vedação à censura. O estudo conclui que um modelo misto,
chamado aqui de judicial-notice-and-staydown, no qual se preserva a necessidade de

notificação judicial mas inclui o dever adicional ao intermediário de impedir novos
uploads, pode oferecer uma resposta equilibrada aos desafios regulatórios da internet,
contribuindo para um ambiente jurídico robusto, dinâmico e em sintonia com as
demandas sociais e tecnológicas do Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ADELGÍCIO DE BARROS CORREIA SOBRINHO - UNIVERSO
Externo à Instituição - ALEXANDRE HENRIQUE TAVARES SALDANHA - UNICAP
Interno - 1130382 - AURELIO AGOSTINHO DA BOAVIAGEM
Presidente - 2154638 - EUGENIA CRISTINA NILSEN RIBEIRO BARZA
Interno - 1182653 - SERGIO TORRES TEIXEIRA
Externa à Instituição - WANILZA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA FORTUNA - UPE
Notícia cadastrada em: 21/11/2024 12:13
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