SISTEMA DE JUSTIÇA E MOVIMENTOS SOCIAIS NOS CONFLITOS URBANOS POR HABITAÇÃO: O caso da Ocupação 8 de Março do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST)
Direito à moradia; movimentos sociais; teoria crítica; marxismo.
Esta pesquisa tem como plano de fundo a ausência de moradia adequada a que uma parte significativa da população brasileira é submetida, especialmente as mulheres e mães negras. Longe de ser uma mera coincidência, a situação de moradia precária contradiz as normativas internacionais e nacionais que garantem o direito à moradia, espécie de direito humanos de status constitucional. À vista disso, a teoria marxista crítica do direito de inspiração pachukaniana busca responder o porquê da inefetividade dos DH, argumentando que estes são resultado da forma-jurídica, necessária à reprodução do sociometabolismo do capital. Por conseguinte, enquanto a necessidade humana de habitação é constantemente violada pelo capital, o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), movimento urbano nascido em 1997, pauta a moradia para além dos pressupostos da propriedade privada - elemento fundante da forma-jurídica -, e que pode ser tensionada a partir da ocupação. Todavia, territórios ocupados pelo MTST precisam conviver e lidar com atores do sistema de justiça (SJ), mobilizados a partir da institucionalidade e da captação da luta popular pela técnica jurídica, por vezes através de processos judiciais como as reintegrações de posse. Em Recife, a Ocupação 8 de Março é exemplo emblemático deste imbricamento produzido entre sistema de justiça e movimento social, sendo capaz de nos informar qual o papel que cumpre o SJ nos conflitos urbanos por moradia. Dado esse cenário, esta é uma pesquisa militante, de inspiração marxiana e marxista, que tem no materialismo histórico-dialético a ferramenta analítica de apreensão real em suas múltiplas determinações. Objetiva-se, a partir dessas premissas, investigar e compreender a função do sistema de justiça no conflito urbano por moradia no qual figura, no polo passivo, o MTST. Nesta senda, não se pode negar a importância da experiência humana - categoria advinda da obra de E.P Thompson - nesses conflitos, tanto dos atores que compõem os movimentos sociais, como daqueles que compõem o sistema de justiça.