“REFLEXÕES SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL No. 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, NO CONTEXTO DO FEDERALISMO BRASILEIRO: a compatibilização entre a centralização das competências tributárias e a autonomia financeira dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”,
reforma tributária; federalismo fiscal; discriminação constitucional de rendas; IVA dual; tributação sobre o consumo.
O presente trabalho explora a reforma tributária da Emenda Constitucional no. 132, de 2023, no
contexto do federalismo brasileiro. A pesquisa se concentrou na relação entre a centralização
das competências tributárias e a autonomia financeira dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, destacando como essa reforma pode alterar o equilíbrio de poder e recursos entre
os diferentes níveis de governo. A tese aborda a evolução histórica da tributação sobre o
consumo no Brasil, bem como a evolução constitucional do sistema tributário nacional.
Inicialmente, a tributação sobre o consumo era baseada em tarifas aduaneiras e impostos sobre
vendas específicas de mercadorias. No entanto, novos tributos foram sendo introduzidos, como
o Imposto sobre Vendas e Consignações na década de 1920. A reforma tributária da Emenda
Constitucional no. 18, de 1965, instituiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), de
caráter não-cumulativo, seguindo o modelo da tributação sobre o valor agregado. Com a
Constituição de 1988, o ICM foi transformado em ICMS, ampliando a base de incidência para
incluir serviços de transporte e comunicação. Essa mudança refletiu a adaptação do sistema
tributário às novas dinâmicas econômicas e a diversificação da base econômica do País. O
estudo investiga a introdução de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, a ser cobrado
tanto pela União quanto pelos entes subnacionais, com o objetivo de simplificar o sistema
tributário, reduzir a multiplicidade de impostos sobre consumo e aumentar a eficiência
administrativa e econômica. A tese aborda a constitucionalidade das medidas adotadas pela
Emenda Constitucional no. 132, de 2023. O trabalho também discute as possíveis consequências
da centralização fiscal, como a influência na guerra fiscal entre os Estados e o Distrito Federal
e entre os Municípios, abordando o tema sob uma perspectiva crítica que pondera tanto os
benefícios quanto os riscos associados à reforma.