Banca de DEFESA: JOAQUIM LUSTOSA FILHO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOAQUIM LUSTOSA FILHO
DATA : 06/09/2024
HORA: 14:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

“REFLEXÕES SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL No. 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, NO CONTEXTO DO FEDERALISMO BRASILEIRO: a compatibilização entre a centralização das competências tributárias e a autonomia financeira dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”,


PALAVRAS-CHAVES:

reforma tributária; federalismo fiscal; discriminação constitucional de rendas; IVA dual; tributação sobre o consumo.


PÁGINAS: 259
RESUMO:

O presente trabalho explora a reforma tributária da Emenda Constitucional no. 132, de 2023, no
contexto do federalismo brasileiro. A pesquisa se concentrou na relação entre a centralização
das competências tributárias e a autonomia financeira dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, destacando como essa reforma pode alterar o equilíbrio de poder e recursos entre
os diferentes níveis de governo. A tese aborda a evolução histórica da tributação sobre o
consumo no Brasil, bem como a evolução constitucional do sistema tributário nacional.
Inicialmente, a tributação sobre o consumo era baseada em tarifas aduaneiras e impostos sobre
vendas específicas de mercadorias. No entanto, novos tributos foram sendo introduzidos, como
o Imposto sobre Vendas e Consignações na década de 1920. A reforma tributária da Emenda
Constitucional no. 18, de 1965, instituiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), de
caráter não-cumulativo, seguindo o modelo da tributação sobre o valor agregado. Com a
Constituição de 1988, o ICM foi transformado em ICMS, ampliando a base de incidência para
incluir serviços de transporte e comunicação. Essa mudança refletiu a adaptação do sistema
tributário às novas dinâmicas econômicas e a diversificação da base econômica do País. O
estudo investiga a introdução de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, a ser cobrado
tanto pela União quanto pelos entes subnacionais, com o objetivo de simplificar o sistema
tributário, reduzir a multiplicidade de impostos sobre consumo e aumentar a eficiência
administrativa e econômica. A tese aborda a constitucionalidade das medidas adotadas pela
Emenda Constitucional no. 132, de 2023. O trabalho também discute as possíveis consequências
da centralização fiscal, como a influência na guerra fiscal entre os Estados e o Distrito Federal
e entre os Municípios, abordando o tema sob uma perspectiva crítica que pondera tanto os
benefícios quanto os riscos associados à reforma.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI - UFRN
Presidente - 1149386 - EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
Externo ao Programa - 2130729 - FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI - nullInterna - 2199697 - LUCIANA GRASSANO DE GOUVEA MELO
Externo à Instituição - RAYMUNDO JULIANO REGO FEITOSA - UNICAP
Interno - 2205604 - WALBER DE MOURA AGRA
Notícia cadastrada em: 30/08/2024 10:19
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