MULTIPARENTALIDADE: análise do reconhecimento e dos efeitos em relação ao Poder Familiar
Filiação; Socioafetividade; Multiparentalidade; Efeitos; Poder Familiar.
Os filhos, antes da Constituição Federal de 1988, eram tratados de maneira desigual e totalmente discriminatória. Ocorre que mesmo com a Carta Magna trazendo ao sistema jurídico brasileiro o tratamento igualitário de filiação, tribunais e doutrina ainda divergiam acerca da sobreposição hierárquica entre a filiação biológica e a filiação socioafetiva, e vice-versa. Esta divergência somente cessou em Tese de Repercussão Geral no 622 do Supremo Tribunal Federal (STF) que expressou entendimento acerca de igualdade hierárquica entre as duas espécies de filiação, e, ainda, possibilitou a concomitância dos dois modos de parentalidade, fazendo surgir o novo arranjo familiar, no ordenamento jurídico brasileiro, chamado multiparentalidade. Destarte, a presente pesquisa analisa a evolução histórica da filiação até a Tese de Repercussão Geral no 622 do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como, a decisão que inseriu a multiparentalidade no sistema jurídico e a repercussão que gerou na doutrina. Ainda, examina os efeitos da multiparentalidade diante do poder familiar, especificamente, em relação ao direito à convivência familiar e do consentimento ou não para o filho viajar para o exterior, haja vista, que o sistema jurídico estava voltado apenas para o modelo binário de filiação, e não multiparental.