Banca de QUALIFICAÇÃO: JÚLIA DA MOTA VALOIS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JÚLIA DA MOTA VALOIS
DATA : 03/06/2024
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: A construção do sentido jurídico de pessoa com deficiência sob a análise sistêmica


PALAVRAS-CHAVES:

Direito; Pessoa com deficiência; Sentido; Comunicação.


PÁGINAS: 92
RESUMO:

O transporte público gratuito para pessoas com deficiência na Região Metropolitana do Recife está regulamentado pela Lei No 14.916/2013, do Estado de Pernambuco que traz uma lista de deficiências a serem consideradas para a concessão do benefício, também chamado de Vem Livre Acesso. Tendo por pergunta de partida qual o sentido de pessoa com deficiência vem sendo construído pelo direito, os corpora da pesquisa foram dados de legislação, decisão jurídica, notícias e manifestações de movimentos sociais veiculados nas redes sociais e sites da internet. No âmbito legislativo, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - ratificada no Brasil como emenda constitucional, através dos Decretos no 186, de 9 de julho de 2008 e no 6.949, de 25 de agosto de 2009 – incluiu ao conceito de deficiência o elemento “modelo social”. Pessoa com deficiência não se reduz às questões físicas, mas deve ser considerada também questões de impedimentos e barreiras sociais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, reproduziu este sentido amplo de deficiência. Quanto às decisões jurídicas, tomado por critério temporal o ano de 2023, o universo amostral foi constituído de 40 decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Quanto às manifestações sociais, após busca na internet, foram localizados sites de organizações, bem como notícias veiculadas sobre o tema. Os dados foram lançados em planilha de excel e analisados sob a perspectiva da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Afirmar que a construção do sentido de pessoa com deficiência pelo direito é pautada por textos legislativos, decisões jurídicas e manifestações de movimentos sociais implica considerar que o sistema de comunicação do direito opera sua autorreferência e heterroreferência em dupla contingência com seu ambiente, afinal, textos legislativos e manifestações de movimentos sociais estão presentes nas tomadas de decisão. A pesquisa está em andamento, por esse motivo encerra-se o resumo no momento, porque sigo refletindo sobre os dados e minhas observações.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3215159 - ARTUR STAMFORD DA SILVA
Externo à Instituição - LEONEL SEVERO ROCHA - Unisinos
Interna - 1260443 - MARIANA PIMENTEL FISCHER PACHECO
Notícia cadastrada em: 27/05/2024 09:01
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2006-2025 - UFRN - sigaa09.ufpe.br.sigaa09