Banca de DEFESA: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS
DATA : 28/09/2026
HORA: 15:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

LÓGICA ECONÔMICA” DA EC 132/2023: NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA NO IBS/CBS


PALAVRAS-CHAVES:

neutralidade tributária; Emenda Constitucional n. 132/2023; imposto sobre valor agregado; não cumulatividade; tributação do consumo.


PÁGINAS: 162
RESUMO:

A Emenda Constitucional n. 132/2023 instituiu a Reforma Tributária do Consumo e positivou, de forma inédita, o princípio da neutralidade como informador do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços. Este trabalho investiga o conteúdo jurídico desse princípio a partir de suas raízes econômicas, sustentando a hipótese de que a Reforma incorporou ao ordenamento uma "lógica econômica" de neutralidade fiscal cuja compreensão é imprescindível à correta delimitação de seu sentido normativo. A pesquisa adota perspectiva interdisciplinar, articulando Direito Tributário, Financeiro e Econômico e recorrendo à economia do setor público e à teoria da tributação, com apoio em revisão bibliográfica, análise dogmática do texto constitucional e exame documental do processo legislativo da PEC n. 45/2019. Demonstra-se que a neutralidade não pode significar ausência de efeitos, mas minimização dos efeitos não deliberados, cuja raiz econômica é a redução do peso morto, sempre ponderada com a equidade. Sustenta-se que a análise do imposto sobre o valor agregado evidencia a relação intrínseca entre neutralidade, valor acrescido e não cumulatividade, e a reconstituição do processo legislativo revela um movimento de densificação conceitual em três fases, de postulado teórico a princípio informador. Conclui-se que a neutralidade positivada no art. 156-A, § 1o, da Constituição opera como parâmetro de desenho e de interpretação dos novos tributos, impondo a minimização dos efeitos não deliberados e o ônus de justificação para os afastamentos deliberados, que se interpretam restritivamente.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2250563 - ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA - nullInterna - 2199697 - LUCIANA GRASSANO DE GOUVEA MELO
Presidente - 2318921 - MARCOS ANTONIO RIOS DA NOBREGA
Notícia cadastrada em: 22/09/2026 16:39
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