RESPONSABILIDADE CIVIL DO DESENVOLVEDOR DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA: opacidade, causalidade e imputação.
Responsabilidade civil; Inteligência artificial generativa; Desenvolvedor; Consumidor; Imputação; Causalidade; Previsibilidade; Opacidade.
A popularização da inteligência artificial generativa, disponibilizada em larga escala como serviço digital, atrai questões relevantes no âmbito da responsabilidade civil, especialmente no que diz respeito à imputação do dever de reparação ao desenvolvedor dos sistemas de IA. O presente trabalho investiga como os institutos tradicionais da responsabilidade civil brasileira respondem aos danos decorrentes desses sistemas, adotando abordagem jurídico-dogmática e método hipotético-dedutivo. A pesquisa trata dos pressupostos gerais da responsabilidade civil (antijuridicidade, dano e nexo causal), bem como dos fatores de imputação (culpa e risco), à luz das características técnicas da IA generativa: opacidade algorítmica, imprevisibilidade probabilística e autonomia operacional. Adota-se como marco teórico a perspectiva imputacional de Mafalda Miranda Barbosa, que oferece instrumentos dogmáticos para a operacionalização do nexo causal em sistemas opacos. A análise demonstra que o Código de Defesa do Consumidor constitui o principal eixo normativo aplicável, qualificando a IA generativa como serviço e o desenvolvedor como fornecedor, com responsabilidade objetiva pelo fato do serviço (art. 14 do CDC). O Código Civil opera de forma residual, especialmente nas relações empresariais paritárias e nas hipóteses extracontratuais em que o CDC não alberga a vítima. Foram identificados os principais tensionamentos dogmáticos, em especial a dificuldade de reconstrução do nexo causal e a operacionalização das excludentes de responsabilidade, concluindo-se que o sistema brasileiro vigente é suficiente para disciplinar o fenômeno, embora subsistam obstáculos que demandam desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial.