CONSTRUINDO UM TIPO PENAL: O que foi e o que poderia ter sido criado para o combate à Violência política de gênero e raça no ordenamento brasileiro
Violência Política Contra a Mulher; feminismo; criminalização; processo legislativo; violência política de gênero e raça.
Preocupada com a redução de pautas igualitárias à lógica da criminalização e compromissada com a construção de mecanismos voltados à promoção de uma vida livre de violências de gênero e raça, esta pesquisa se fundamenta na análise da articulação entre dois movimentos contemporâneos: o aumento da produção legislativa criminalizadora e a estratégia feminista de nomear, visibilizar e formular mecanismos de enfrentamento às diferentes violências de gênero e raça. A convergência entre esses movimentos manifesta-se na tipificação penal da Violência Política Contra a Mulher, instituída pela Lei no 14.192/2021, objeto desta investigação. O objetivo geral da pesquisa é compreender os ganhos e as limitações decorrentes da criação desse tipo penal. Para tanto, investiga-se o processo de elaboração legislativa da norma por meio da etnografia documental, buscando demonstrar de que forma as e os parlamentares envolvidos no trâmite legislativo construíram e mobilizaram seus argumentos até a consolidação da redação aprovada. O referencial teórico adotado articula teorias feministas do Direito e da Política à criminologia crítica. A investigação orienta-se pela seguinte problemática: quais são as principais consequências da escolha por enfrentar a violência política de gênero e raça a partir da criação de um tipo penal? Busca-se, assim, evidenciar os diferentes caminhos de enfrentamento à violência em razão de gênero e raça na política debatidos no parlamento brasileiro, bem como compreender os sentidos e as formas de operação social atribuídos ao tipo penal criado.