A RETÓRICA DA ESCOLHA METODOLÓGICA NA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: racionalidade prática e incontrolabilidade estrutural
interpretação jurídica; retórica judicial; decisão judicial.
A presente dissertação investiga a retórica envolvida na escolha de métodos de interpretação jurídica na fundamentação das decisões judiciais, com ênfase na antecipação do significado normativo pelo intérprete e na incontrolabilidade estrutural do processo decisório. Parte-se da premissa da inevitabilidade da interpretação no direito e da análise dos métodos tradicionalmente associados à dogmática jurídica, especialmente aqueles sistematizados no século XIX no âmbito da Escola Histórica do direito, como os métodos gramatical, sistemático e histórico, posteriormente ampliados por construções teleológicas e axiológicas, ressaltando-se que não constituem um conjunto homogêneo nem exaustivo, mas um repertório plural de propostas metodológicas. Demonstra-se que tais métodos não asseguram objetividade, operando como recursos argumentativos mobilizados ex post facto para legitimar decisões orientadas por pré-compreensões, intuições e condicionamentos institucionais. A pesquisa distingue, ainda, tradições teóricas frequentemente tratadas de forma indistinta, diferenciando o realismo jurídico clássico das abordagens normativistas e analíticas, destacando que autores como Kelsen, Hart, Troper e Guastini, embora reconheçam a indeterminação do direito, não se inserem propriamente no realismo jurídico, sendo Kelsen precursor de uma forma específica de realismo interpretativista, distinta e em larga medida incompatível com abordagens retóricas analíticas. Com base em uma abordagem qualitativa, bibliográfica e analítico-crítica, articulando contribuições da hermenêutica filosófica, da teoria da argumentação e da sociologia do direito, e mediante análise de decisões do STF e do STJ, sustenta-se que a fundamentação judicial frequentemente opera como racionalização retrospectiva. Identificam-se como fatores estruturais de incontrolabilidade a textura aberta da linguagem, a complexidade fática, o pluralismo axiológico, a historicidade da compreensão e a inserção institucional do intérprete, evidenciando os limites de modelos de racionalidade baseados na objetividade metodológica. Conclui-se pela necessidade de deslocamento da retórica da certeza para uma retórica da responsabilidade, fundada na transparência argumentativa e no fortalecimento do controle intersubjetivo das decisões judiciais.