DEVER DE INFORMAR EM SERVIÇOS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA E AS REPERCUSSÕES QUANTO À ESCOLHA DA DESTINAÇÃO DE EMBRIÕES CRIOPRESERVADOS
Obrigação de informar. Fertilização in vitro. Destinação de embriões excedentes.
Diante dos avanços decorrentes da expansão da biotecnologia, a reprodução humana desloca-se de um espaço ligado apenas ao fato natural e se insere em uma complexa cadeia de relações, especialmente a partir da criação e difusão das técnicas artificiais de concepção. A intervenção humana em um processo tido, até então, como natural, repercute em dilemas que exigem do direito respostas condizentes à ágil dinâmica que daí resulta. Parte-se de uma compreensão inicial que considera a existência de assimetria entre clínica de reprodução assistida e a pessoa que com ela contrata em razão da celebração de um contrato de adesão. Nesse sentido, o objetivo do trabalho consiste em analisar o dever de informar e suas repercussões na criopreservação de embriões. Para tanto, do ponto de vista metodológico, a pesquisa foi enfrentada a partir de uma abordagem dedutiva, com a utilização das técnicas bibliográfica e documental, além de ser classificada, ainda, como pesquisa de natureza qualitativa. Pôde-se compreender que a obrigação de informar não apenas impõe limites, como também pode exercer significativa influência quanto ao poder de escolha do paciente, especialmente diante das especificidades que comportam cada uma das hipóteses de destinação do embrião in vitro.