ESG E FINANCIAMENTO VIA FUNDO CONSTITUCIONAL (LEI Nº 7.827/89): Um Estudo das Contratações Destinadas às MPMEs dos Estados da Bahia, Ceará e Pernambuco, com Recursos do FNE – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.
sustentabilidade empresarial; MPMEs; ESG; Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste; finanças sustentáveis.
Considerando a crescente preocupação com a sustentabilidade empresarial em todo o mundo, diversos estudos estão sendo desenvolvidos para compreender as relações entre o funcionamento das entidades e a sustentabilidade, com foco majoritário em grandes empresas listadas em bolsas de valores. Entretanto, pesquisas voltadas para empresas de menor porte ainda são escassas, especialmente no que tange às finanças sustentáveis originadas de recursos públicos. Diante desse cenário, este estudo analisa os padrões de alocação das contratações de financiamento destinadas a micro, pequenas e médias empresas da Bahia, Ceará e Pernambuco, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, sob a ótica ESG (Ambiental, Social e Governança) entre 2016 e 2024. A pesquisa, de natureza quali-quantitativa e exploratório-descritiva, utilizou dados secundários processados em Python, abrangendo 130.916 observações, que totalizam cerca de R$ 58 bilhões em valores atualizados. Através da análise descritiva, exploratória e estatística, identificou-se uma predominância da dimensão social em todos os estados e setores analisados, refletindo o papel do FNE como instrumento de fomento regional e redução de desigualdades. Os testes de associação revelaram que a finalidade da operação é a variável com maior influência na classificação ESG, apresentando uma intensidade de relação muito forte. Embora a dimensão governança tenha registrado os maiores valores medianos por contrato, a dimensão ambiental apresentou um crescimento relativo nos anos recentes, sinalizando ampliação de práticas voltadas à transição energética. O estudo contribui para a compreensão de como o financiamento público regional incorpora a lógica da sustentabilidade, evidenciando que a distribuição de recursos ainda ocorre de maneira assimétrica, com forte inclinação ao pilar socioeconômico.