PROPOSTA DE METODOLOGIA PARA CATEGORIZAÇÃO
DOS VASOS DE PRESSÃO PARA FINS DA NR-13 POR MEIO DA ENGENHARIA DE CONFIABILIDADE
vaso de pressão, inspeção
Os processos industriais envolvem, geralmente, grandes quantidades de energia, devendo esta ser adequadamente armazenada, utilizada e escoada. Em uma eventual liberação inesperada ou indevida desta energia, consequências podem causar danos aos trabalhadores, meio ambiente, comunidade circunvizinha ao empreendimento, bem como, à própria empresa. Prejuízos financeiros, materiais, comerciais, dentre outros, podem resultar, em cenários limites, até no encerramento das atividades da empresa.
No caso específico dos vasos de pressão, há, no Brasil, uma regulamentação legal, a Norma Regulamentadora número 13, NR-13, do Ministério do Trabalho e Previdência (BRASIL, 2022a), que determina, dentre vários itens, como os vasos de pressão devem ser categorizados, de forma que, considerando a respectiva categoria, ações de treinamento, inspeção e operação sejam implementadas.
Os fatores considerados para realizar-se a categorização à NR-13 são: Pressão Máxima de Operação (PMO), volume armazenado e características químicas do fluido armazenado. A multiplicação dos dois primeiros corresponde a um indicativo da energia armazenada, no aspecto físico, enquanto que o último fator se refere à energia no aspecto químico.
Mesmo considerando que a NR-13 determina a PMO como fator a ser considerado para fins de categorização, percebe-se que a Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) é aquela utilizada para tal fim, resultando em uma “supercategorização” do equipamento, implicando em maiores custos.
Não há na literatura nacional nenhum estudo que trate da forma como deve ser realizada esta categorização, bem como, trace um paralelo às normas espanholas que em 1994 foram utilizadas como fonte à revisão da NR-13.