Banca de DEFESA: ANA BEATRIZ DE ARAÚJO LUCENA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA BEATRIZ DE ARAÚJO LUCENA
DATA : 12/12/2024
HORA: 10:00
LOCAL: Virtual
TÍTULO:

O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA NO CONTROLE URBANÍSTICO DA PRODUÇÃO IMOBILIÁRIA


PALAVRAS-CHAVES:

Direito de Propriedade; Limitações Administrativas; Poder de Polícia Urbanística; Estudo de Impacto de Vizinhança; Impacto Urbanístico


PÁGINAS: 230
RESUMO:

O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento de política urbana que propicia o prévio conhecimento e controle dos impactos de determinados empreendimentos imobiliários em atenção à qualidade de vida da população urbana, conforme artigo 37 do Estatuto da Cidade. Exigido durante o processo de licenciamento urbanístico conduzido pelos Municípios, o EIV favorece a conciliação entre o direito de construir do empreendedor e os interesses da coletividade pela ponderação dos ônus e bônus do empreendimento, o que é especialmente interessante no contexto de incorporação da propriedade imobiliária à lógica de produção capitalista. Ocorre que, limitada a exigibilidade do EIV aos “Empreendimentos de Impacto”, naturalmente haverá uma grama de empreendimentos imobiliários que serão erguidos sem a prévia avaliação de suas repercussões urbanísticas. O acúmulo de processos individuais de produção imobiliária pode repercutir e modificar intensamente os espaços urbanos. Ainda que transformados os espaços a cada ação individual, a cidade é vivida no conjunto de sua obra. Não há edificação isolada hermeticamente, todas compõem um sistema de recíproca e mútua influência que é a cidade. Assim, a presente dissertação tem como objetivo analisar o Estudo de Impacto de Vizinhança enquanto instrumento de controle das repercussões urbanísticas da produção imobiliária pelo Município no exercício de sua competência de ordenação territorial. O esforço analítico empreendido na pesquisa se dedica à questão do alcance da análise isolada e individualizada de projetos edilícios no âmbito de licenciamento urbanístico, utilizando-se o Estudo de Impacto de Vizinhança como referência de controle de impactos da produção imobiliária. O controle administrativo da produção imobiliária é usualmente realizado de forma individualizada a partir da aferição do atendimento aos critérios matemáticos da legislação urbanística, de modo que, observadas as normativas urbanísticas, em regra, a construção do empreendimento será autorizada pelo Município. A interação prática dos empreendimentos com outros já instalados ou também em fase de licenciamento não é sistematicamente analisada, o que indica a possibilidade de uma contínua sobreposição de empreendimentos e consequente acúmulo de impactos que passam à margem do conhecimento e controle do Poder Público. A transformação da concepção jurídica do direito de propriedade e a evolução do poder de polícia que corresponde à prerrogativa estatal de limitar e condicionar o exercício de direitos individuais em prol de interesses coletivos são temáticas que perpassam a fundamentação teórica deste trabalho. Em análise empírica, a cidade do Recife será aprofundada para dimensionar a produção imobiliária submetida, ou não, à apresentação do EIV no recorte temporal relacionado à edição da Lei dos Doze Bairros e no recorte espacial voltado à região lindeira da Área de Reestruturação Urbana por ela instituída. Isso porque, há indícios empíricos de que a limitação dos coeficientes de construção nos doze bairros mais tradicionais da cidade pela Lei dos Doze Bairros induziu o redirecionamento dos investimentos do mercado imobiliário para os bairros vizinhos, que permaneciam com parâmetros urbanísticos menos restritivos. Os bairros adjacentes à área dos Doze Bairros experienciaram o aumento do adensamento urbano e da verticalização, e continuam atraindo lançamentos imobiliários. Assim, o critério recifense de “Empreendimentos de Impacto” será utilizado como referencial para demonstrar o acúmulo de empreendimentos que, embora individualmente considerados não sejam “Empreendimentos de Impacto, somados, podem alcançar o critério legalmente instituído para justificar a exigibilidade do EIV e configurar “Dinâmicas de Impacto”. A reflexão sobre as condições de controle administrativo sobre a qualidade da cidade resultante da produção imobiliária em seus impactos decorrentes é careada com o desafio de promover a sustentabilidade urbana e a efetivamente ordenar o futuro das cidades.


 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2066688 - IANA LUDERMIR BERNARDINO
Interna - ***.319.034-** - LIVIA IZABEL BEZERRA DE MIRANDA - UFPE
Externa à Instituição - DÉBORA DE BARROS CAVALCANTI FONSECA
Externa à Instituição - EUGENIA GIOVANNA SIMOES INACIO CAVALCANTI
Notícia cadastrada em: 03/12/2024 15:56
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