Banca de QUALIFICAÇÃO: NATALIA FARIAS MENELAU DE ALMEIDA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: NATALIA FARIAS MENELAU DE ALMEIDA
DATA : 16/12/2024
LOCAL: Remota
TÍTULO:

Remoções e Resistências na ZEIS Vila Esperança-Cabocó: entre estratégias de controle socioespacial do Estado e luta pelo Direito à Cidade das famílias removidas


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à Cidade; remoções; resistências;  intervenções do Estado; Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).


PÁGINAS: 89
RESUMO:

Em um cenário de expansão do ideário neoliberal, a produção do espaço urbano é marcada por intensas disputas fundiárias, nas quais a terra é cada vez mais tratada como uma mercadoria escassa e de alto valor. Instrumentos urbanísticos consolidados, como as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), têm sofrido desvirtuamentos e flexibilizações promovidos pelo Estado, em função de sua captura pelo mercado imobiliário. Esse fenômeno configura regimes de desapropriação urbana que podem representar novas fronteiras de expansão do capital rentista e imobiliário. Nesse contexto, a presente dissertação investiga as estratégias adotadas pelo Estado para remover famílias de baixa renda residentes em ZEIS localizadas em áreas nobres da cidade, com base no estudo de caso da ZEIS Vila Esperança-Cabocó, em Recife, Pernambuco. A pesquisa também analisa as formas de resistência e insurgência da população diante das práticas de dominação e das violações sistemáticas ao Direito à Cidade, destacando o direito à resistência como instrumento de reivindicação territorial e de cidadania.A metodologia abrange uma revisão bibliográfica e documental, além da análise de entrevistas secundárias extraídas de artigos jornalísticos e publicações digitais, como conteúdos produzidos por moradores removidos em redes sociais, especialmente no Instagram. Complementando a análise, utiliza-se a observação participante (Minayo, 2013; Jaccoud; Mayer, 2012), considerando a atuação da autora como advogada popular na defesa das famílias afetadas. Como resultado da pesquisa, constatou-se uma série de violações aos direitos do cidadão, incluindo o Direito à Cidade e o Direito à Moradia, e por parte do Estado, sobretudo por meio de flexibilizações na legislação urbanística (como as ZEIS), que, na prática, não conseguem desempenhar o papel de proteger os assentamentos autoconstruídos de remoções em áreas de interesse do mercado, como deveria ocorrer na teoria com o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade. Além disso, verificou-se que a prática adotada pelo poder público municipal de indenizar as famílias removidas em dinheiro é insuficiente para contemplar as múltiplas dimensões do Direito à Cidade, como a relação de pertencimento com o bairro, os vínculos familiares e sociais e o apego emocional à moradia, entre outros aspectos. Por fim, destaca-se a relevância da atuação dos movimentos populares na luta pela efetivação dos instrumentos de planejamento urbano como forma de resistência aos direitos adquiridos por meio de muita luta social.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1380123 - DANIELLE DE MELO ROCHA
Interno - 275694 - FLAVIO ANTONIO MIRANDA DE SOUZA
Externo à Instituição - DEMÓSTENES ANDRADE DE MORAES - UFCG
Externa à Instituição - MARIA DULCE PICANCO BENTES SOBRINHA - UFRN
Notícia cadastrada em: 06/12/2024 09:15
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2006-2025 - UFRN - sigaa03.ufpe.br.sigaa03