O inquisidor como juiz: norma e prática de justiça na Inquisição portuguesa (séculos XVI-XVII)
Igreja Católica, Inquisição portuguesa; pluralismo jurídico; jurisprudência; Antigo Regime; cultura jurídica.
Este trabalho analisa a Inquisição portuguesa a partir de sua prática judicial, propondo um deslocamento da abordagem tradicional centrada na repressão para uma investigação sobre os modos de decidir e produzir normatividade no interior do tribunal. Parte-se da hipótese de que a Inquisição não operava com um direito sistematizado e fechado, mas em um universo jurídico plural, flexível e em constante construção, característico do Antigo Regime. A pesquisa privilegia a análise dos “modos de proceder” - formulários e instruções práticas pouco explorados pela historiografia - entendidos como registros da experiência judicial acumulada e como elo entre prática e regimento. Em diálogo com autores como Paolo Grossi e Paolo Prodi, o trabalho sustenta que a norma emergia da prática e que a arbitrariedade judicial funcionava como mecanismo estrutural da justiça inquisitorial. Ao examinar a relação entre decisão, jurisprudência e produção normativa, demonstra-se que a Inquisição julgava e governava juridicamente sem um direito inquisitorial próprio, produzindo normatividade no exercício cotidiano do poder.