SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍCIA: A REORGANIZAÇÃO POLICIAIL EM PERNAMBUCO NO INÍCIO DA REPÚBLICA
república; polícia municipal; juízes de distrito; questura policial.
A presente pesquisa investiga um novo modelo de polícia no regime republicano no Brasil concebido para substituir os aparatos policiais do período imperial, nomeadamente os corpos de polícia e a polícia de delegados. A Constituição pernambucana prescreveu um exército estadual, um policiamento municipal, e a figura de juiz de distritos. De acordo com esta Carta Magna republicana, cada município deveria criar uma guarda municipal para policiar os distritos, e a polícia de delegados deveria ser substituída pelos juízes de distrito, uma figura que seria juiz e autoridade policial ao mesmo tempo, como também seria simultaneamente um agente municipal e estadual, e duplamente ligado ao executivo e ao judiciário. Deixando de lado o exército estadual, trabalhado em pesquisar anterior, a presente Tese procura entender como foi pensado, implantado e extinto esse modelo que chamo de “sistema municipal de polícia”, onde o policiamento ostensivo, a cadeia pública, a investigação, prisão e julgamento aconteciam em nível municipal. Sem ficar preso à capital estadual, esta pesquisa buscou entender a dinâmica municipal também do interior do estado, a fim de entender as forças políticas e sociais por trás desse modelo concebido na Constituinte estadual de 1891, e extinto por uma reforma constitucional em 1898. Nessa empreitada, foi de grande importância o método prosopográfico, que me permitiu identificar e seguir as alianças políticas e as relações familiares na passagem do Império para a República em Pernambuco, bem como relacionar esses elementos com a implantação e extinção do sistema municipal de polícia.