PPGFILO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - CFCH DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA - CFCH Teléfono/Ramal: No informado

Banca de QUALIFICAÇÃO: ANDRE CORREIA DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANDRE CORREIA DE OLIVEIRA
DATA : 18/08/2026
LOCAL: on-line
TÍTULO:

Normativismo Moral: a Viabilidade do Realismo Moral Naturalista


PALAVRAS-CHAVES:

Naturalismo Moral. Realismo Moral. David Copp. Problema da Normatividade. Antinaturalismo Moral. Normatividade Autoritativa.


PÁGINAS: 51
RESUMO:

A normatividade moral constitui uma objeção decisiva ao naturalismo moral? Essa é a questão central desta dissertação. Propriedades morais, como “certo”, “errado” e “justo”, exercem influência sobre a conduta humana, característica que expressa o seu caráter normativo. Se os juízo morais são normativos, então eles dizem respeito ao modo como as coisas devem ser. Em contraste, propriedades naturais, como “água”, “ouro” e “mel”, referem-se a estados de coisas no mundo e possuem caráter descritivo. Os juízos descritivos, se referem ao modo como as coisas são. O naturalismo moral sustenta que propriedades morais são propriedades naturais. Contudo,  consolidou-se a ideia de que propriedades descritivas não podem fundamentar ou derivar propriedades normativas, o que levou muitos filósofos a considerar o naturalismo moral inviável. As principais objeções ao naturalismo consistem precisamente na alegação de que ele não pode acomodar o caráter normativo dos juízos e propriedades morais. Em oposição a essa crítica, David Copp defende que a uma teoria naturalista pode explicar satisfatoriamente a normatividade dos juízos morais, posição contestada por filósofos antinaturalistas como G.E. Moore, Derek Parfit e David Enoch. Com base na reconstrução e análise crítica desse debate, esta dissertação investiga se a normatividade moral exige uma forma de normatividade autoritativa para ser adequadamente explicada. Argumenta-se que a resposta a essa questão é decisiva para avaliar a viabilidade do realismo moral naturalista e delimitar o alcance explicativo das teorias realistas da normatividade.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1346460 - TARIK DE ATHAYDE PRATA
Externo à Instituição - LEONARDO DE MELLO RIBEIRO
Notícia cadastrada em: 22/07/2026 14:41
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