Análise dos processos jurídicos relacionados ao uso de cannabis para fins medicinais no estado de Pernambuco
Cannabis sativa; Decisões; Processos jurídicos.
No ano de 1753, o botânico Carolus Linnaeus firmou o termo científico Cannabis sativa para a “maconha", Termo
popularmente conhecido em nosso País. A Cannabis sativa é apontada em primeiro lugar de consumo dentre as
drogas ilegais. Atualmente, o uso de cannabis para fins medicinais é regulamentado em muitos países. No
ordenamento Brasileiro, a comercialização do Canabidiol (CBD) permaneceu proibida, mudando esse cenário no
ano de 2015, no qual o Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, autorizaram o uso compassivo e a importação da substância para fins medicinal pesquisa consiste em
verificar o número de processos jurídicos no estado de Pernambuco e a motivação de abertura dos mesmos, e o
resultado da jurisdição para uso de cannabis para fins medicinais no estado, desde 2019. Será discutido sobre as
principais motivações e patologias relacionadas aos processos que visam a utilização de cannabis para fins
medicinais, bem como, será analisado a decisão jurídica destes processos e como o uso de cannabis. Como
resultado, constatou-se a morosidade dos sujeitos que ingressam com ação judicial mesmo atendendo aos requisitos
exigidos pelos órgãos reguladores; os sujeitos do processo, na maioria deles menores de idade; que já fizeram uso de
outros medicamentos sem sucesso e buscam como a última alternativa a cannabis tendo melhora significativa no
tocante a patologia, mas que encontra dificuldade seja por meio da importação, quanto de obter o medicamento
muitas vezes onerosas, sem sucesso. Diante desse cenário, permite concluir que a negativa em regular o uso da
planta supracitada no sistema brasileiro caracteriza uma violação ao direito à saúde.