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Banca de DEFESA: MIRELLE STÉPHANIE PEREIRA DOS SANTOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MIRELLE STÉPHANIE PEREIRA DOS SANTOS
DATA : 13/12/2024
HORA: 13:30
LOCAL: Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
TÍTULO:

Saúde Mental e Sistema de Justiça: o caso do HCTP de Pernambuco


PALAVRAS-CHAVES:

Desinstitucionalização. Saúde Mental. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Sistema Único de Saúde. Sistema de Justiça.


PÁGINAS: 161
RESUMO:

Esta pesquisa encontra-se na interface entre saúde e justiça, cujo objeto de estudo foi o processo de desinstitucionalização da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Desde o século XIX, inúmeras evidências, em âmbito nacional e internacional, revelaram situações de violência e de tratamentos inumanos realizados nos hospitais psiquiátricos. No Brasil, o Manicômio Judiciário, criadoem 1921, renomeado posteriormente de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), é a instituição responsável pelo tratamento da pessoa com transtorno mental que está em conflito coma lei. A partir da década de 1970, emerge uma corrente de pensamento, em âmbito internacional e nacional, questionando o status quo do (des)tratamento do modelo manicomial oferecido pelo Poder Público à estas pessoas. No Brasil, o processo de desinstitucionalização para as pessoas com transtorno mental emconflito com a lei foi tardio, tendo iniciado com a promulgação da Política de Saúde Mental (Lei nº 10.216/01) e a criação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com os serviços substitutivos (Portaria do Ministério da Saúde nº 3.088/08). Foi apenas em 2023 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 487, que estabeleceu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e determinou o fechamento dos HCTPs em todo o país. Esse estudo objetivou analisar os avanços e entraves para o processo de desinstitucionalização do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Pernambuco, considerando as estratégias do Sistema de Saúde e do Sistema de Justiça. Trata-se de umestudo descritivo e exploratório de abordagem qualitativa, a partir de desenho de estudo de caso que buscou ampliar a sua validação interna com a utilização de distintas fontes de informações, quais sejam, as leis e normativas, bem como entrevistas semiestruturadas com representantes dos Sistemas de Saúde e Justiça. Considerando a natureza do objeto investigado e os pressupostos da abordagemqualitativa, a análise dos dados esteve filiada ao paradigma interpretativo mediante a técnica de Análise de Conteúdode tipo temática. Os resultados da pesquisa revelam que ambos os sistemas do Estado vêmpromovendoestratégias de desinstitucionalização. Entre elas, destaca-se a constituição de umComitê Interinstitucional para o monitoramento da Política Antimanicomial. A partir da criação desse Comitê e alinhado às diretrizes do CNJ, foi lançado, em 2023, o Programa Integrado de Atenção à Pessoa comTranstorno Mental em Conflito com a Lei no Estado de Pernambuco (PAT-PE), com a definição dos fluxos processuais e da Rede de Serviços Substitutivos, a fim de guiar os magistrados sobre as possibilidades de cuidado de base territorial. No ano de 2024, a 1º Vara de Execuções Penais do Estadolançou a Portaria 001/2024 decretando o fechamento da porta de entrada do HCTP e a desinstitucionalização de todos internos. Apesar da promulgação desses importantes marcos regulatórios, o processo de desinstitucionalização vem enfrentado dificuldades mediante a morosidade dos processos judiciais; o desconhecimento dos serviços da rede substitutiva pelos representantes doSistema de Justiça; e, sobretudo, a insuficiência da capacidade instalada da Rede de AtençãoPsicossocial (RAPS) para acolher a demanda desses egressos, considerando-se a condição recorrente de rompimento dos laços familiares para o retorno ao lar e a insuficiência dos Serviços de Residência Terapêutica. Representantes de ambos os sistemas ressaltaram em suas falas que o HCTP é uma unidade prisional, e como tal é incapaz de ofertar cuidado em saúde, constituindo-se, inclusive, emfator de adoecimento, pela cronificação dos transtornos mentais devido ao isolamento. Frente aos resultados observados, compreende-se que o processo de desinstitucionalização depende da ampliação e qualificação da RAPS, considerando o contexto de subfinanciamento e desmonte das políticas de saúde.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JOSE ARTURO COSTA ESCOBAR
Externa à Instituição - LUDMILA CERQUEIRA CORREIA
Presidente - 2367604 - RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA
Notícia cadastrada em: 29/11/2024 14:27
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