Raio-X dos processos sobre acidentes de trabalho no Estado de Pernambuco de 2020 a 2024: uma avaliação de
impacto da Resolução Administrativa TRT6 n.º 21/2022
Saúde do Trabalhador. Segurança em Primeiro Lugar. Efetividade Jurisdicional. Tramitação Prioritária dos Processos.
Este trabalho tem como objetivo principal estimar o efeito da Resolução
Administrativa (RA) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6) n.º 21/2022, a
respeito do tempo de tramitação prioritária dos processos que versam sobre acidente de
trabalho. A política pública judiciária disciplinou o Programa Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho no TRT6. O estudo busca responder à seguinte questão: O tempo médio
de tramitação dos processos sobre acidente de trabalho reduziu após o modelo institucional
(policy change) introduzido pela RA TRT6 n.º 21/2022? Metodologicamente, o caráter do
estudo é quantitativo. Realizamos o estudo da frequência dos processos distribuídos, no recorte
temporal entre 01/08/2020 e 31/07/2024, e finalizados no Primeiro Grau de Jurisdição. Nesse
período, através de informações extraídas do sistema e-Gestão (Sistema de Gerenciamento de
Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho), foram distribuídas 2.458
ações trabalhistas. O mapeamento foi feito através do Raio-X (análise processual) de 524
processos sorteados de forma automatizada. Essa amostra permitiu um nível de confiança de
99% e uma margem de erro de 5%. Adotamos a técnica de estatística descritiva e utilizamos o
software R para análise dos dados. Executamos o teste-z, para verificarmos diferenças
estatisticamente significativas. Criamos variáveis para robustecer nossa pesquisa, sendo
separada a variável dependente (tempo), para ser mensurada com as variáveis independentes
(região, solução, perícia e idade do acidentado). Empregamos, ainda, o método de Série
Temporal Interrompida (STI), a fim de captar o efeito da RA sobre o fluxo processual pré-
intervenção e pós-intervenção. Do total dos processos estudados, 407 processos estavam dentro
da nossa linha de pesquisa e os demais foram descartados por inconsistência de informações. O
resultado da pesquisa mostrou: I) Antes da intervenção, havia uma tendência crescente no
tempo; II) Com a implementação da intervenção da RA n.º 21/2022, houve um aumento
abrupto e pontual no tempo de tramitação dos processos; III) Ao longo do período, por sua vez,
a tendência de crescimento no tempo de tramitação processual foi revertida, indicando uma
regressão contínua de -18,47 dias. No entanto, não podemos sustentar se foi um efeito atribuído
especificamente à RA n.º 21/2022, ou seja, outros fatores, somados à intervenção, internos ou externos, podem ter contribuído para a celeridade processual e podem ser objeto de investigação em outros estudos. Por fim, esta pesquisa busca contribuir para criação de indicadores de monitoramento e de avaliação da política pública judiciária de gerenciamento dos processos sobre acidentes de trabalho no âmbito do TRT, além de subsidiar programas e ações pelo GETRIN6.