DESCONEXÃO DIGITAL COMO POLÍTICA PÚBLICA PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL: Estudo de caso aplicado aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,
Direito à Desconexão. Hiperconectividade. Saúde. Servidor Público. Políticas Públicas.
As Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) passaram a ocupar papel central
no mundo laboral, especialmente com a pandemia da COVID-19, que impulsionou a
adoção do teletrabalho. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
(TRT6), essa transição intensificou a hiperconectividade dos servidores. A presente
pesquisa tem como objetivo diagnosticar o impacto da hiperconectividade na saúde
física e mental desses servidores, destacando a importância de políticas públicas de
direito à desconexão digital. A hipótese central do estudo é que a ausência de políticas
formais de direito à desconexão digital no TRT6 impacta negativamente a saúde física
e mental dos servidores, resultando em exaustão, estresse, problemas oculares e
dificuldades na separação entre vida profissional e pessoal. Para testar essa hipótese,
utilizou-se uma abordagem metodológica qualitativa, baseada em estudo de caso. A
pesquisa compreendeu revisão bibliográfica, coleta documental e entrevistas
semiestruturadas, anônimas, gravadas e transcritas com os servidores do TRT6. A
análise de conteúdo foi realizada por meio de um sistema de codificação e
categorização de forma indutiva, validada pela triangulação das fontes e métodos. Os
resultados indicam que a hiperconectividade tem efeitos adversos na saúde como um
todo, no bem-estar dos servidores, nas relações interpessoais e na separação entre
vida profissional e vida pessoal, evidenciando a necessidade de regulamentação do
direito à desconexão digital na instituição. Ademais, observa-se que a cultura
organizacional do TRT6 carece de mecanismos eficazes para limitar a jornada de
trabalho e garantir o descanso adequado dos servidores. Conclui-se que a
implementação de políticas públicas de desconexão digital é essencial para proteger a
saúde dos trabalhadores e assegurar um ambiente de trabalho equilibrado e
sustentável.