TRAJETÓRIA DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA: DA AGENDA À AVALIAÇÃO
Programa Minha Casa, Minha Vida; direito social à moradia; política pública de habitação; déficit habitacional; carências habitacionais quantitativas
Esta pesquisa busca identificar se o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) promoveu o direito social à moradia para a população de baixa renda. Para isso, busca-se analisar como se deu a formação da agenda da política habitacional e a inclusão do programa na agenda decisória do governo federal. Em seguida apresenta-se o desenho e a análise da implementação do PMCMV, por modalidade, faixas de renda e unidades da federação, desde o lançamento (2009) até novembro de 2022, com ênfase na modalidade FAR- Empresas, com base em dados quantitativos obtidos no Ministério do Desenvolvimento Regional. Foi objeto de análise, também, a extensa produção acadêmica, entre 2012 e 2022, sobre o PMCMV, dentre as contribuições e conclusões dessas pesquisas podemos destacar: i) a segregação socioespacial da população de baixa renda promovida pelo PMCMV- faixa 1; ii) o predomínio da política pública de fomento ao mercado privado em prejuízo à política pública de caráter social iii) o protagonismo do capital privado na implementação da política pública, em detrimento dos entes subnacionais e da sociedade civil e iv) a ausência de pesquisas que apontem o impacto do PMCMV no déficit habitacional da população de baixa renda dos municípios brasileiros. Por fim, como produto deste trabalho, apresenta-se novo indicador habitacional municipal, Carências Habitacionais Quantitativas por municípios, calculado com base na metodologia da Fundação João Pinheiro, a partir dos dados do Cadúnico. Tal indicador pode ser utilizado em avaliações de implementação do PMCMV nos municípios e subsidiar a formulação de novas políticas públicas habitacionais para as famílias de baixa renda. Conclui-se que, apesar do grande volume de unidades habitacionais entregues e da redução dos valores médios das Carências Habitacionais Quantitativas por municípios, não é possível afirmar que o PMCMV promoveu o direito social à moradia da população de baixa renda.