Banca de QUALIFICAÇÃO: CYBELLE LUSTOSA DE PAULA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CYBELLE LUSTOSA DE PAULA
DATA : 27/06/2024
LOCAL: VIRTUAL
TÍTULO:

HOME & OFFICE: Uma análise do direito à desconexão na modalidade híbrida de trabalho.


PALAVRAS-CHAVES:

Trabalho Híbrido. Desconexão. Serviço Público. Saúde Pública.  Políticas Públicas. 


PÁGINAS: 22
RESUMO:

O cenário delineado pela pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), decretada pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, fez com que as atividades laborativas fossem afetadas de forma profunda, impondo aos servidores o teletrabalho, como forma de atender às necessidades vigentes de distanciamento social, a fim de evitar a disseminação do vírus. Após a flexibilização dos normas de distanciamento social, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) regulamentou o teletrabalho e o trabalho híbrido através da Resolução Administrativa TRT6 N. 03/2022, passando a adotar esses modelos de trabalho factíveis de forma ampla e indistinta. Objetiva-se avaliar o impacto do trabalho híbrido sobre o direito à desconexão dos servidores da Instituição. Para tanto, requer-se 1) Identificar o perfil dos servidores em trabalho híbrido; 2) Analisar se os servidores em trabalho híbrido conseguem se desconectar, por eles mesmos, ao término da jornada; 3) Analisar se os servidores em trabalho híbrido são demandados fora da jornada de trabalho; 4) Analisar se os servidores apresentaram algum problema de saúde relacionado ao excesso de trabalho durante o trabalho híbrido; 5) Analisar se os servidores em trabalho híbrido trabalham mais no presencial ou em home office. Como hipótese, tem-se que o trabalho híbrido impacta negativamente o direito à desconexão dos servidores do TRT6. Em função da natureza qualitativa do estudo, adotar-se-á um estudo de caso desenvolvido no âmbito do TRT6, tendo como unidade de análise os servidores que adotaram a jornada híbrida de trabalho. Para a coleta de dados, aplicar-se-á uma entrevista em profundidade que será gravada, transcrita e anônima, para além da coleta documental. Após, será realizada a análise dos dados. Pretende-se, caso comprovada a hipótese, sugerir a alteração da supracitada Resolução Administrativa, a fim de regulamentar o direito à desconexão no âmbito do TRT6, como política pública de saúde, visando resguardar a saúde física e mental dos servidores, além da proteção à vida privada.
Palavras-chave: Trabalho Híbrido. Desconexão. Serviço Público. Saúde. Vida Privada. Políticas Públicas.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1547096 - ERNANI RODRIGUES DE CARVALHO NETO
Externo à Instituição - FRANCISCO ARRAIS NASCIMENTO - UNESP
Presidente - 1311137 - MARCELO DE ALMEIDA MEDEIROS
Notícia cadastrada em: 12/06/2024 11:49
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