Práticas restaurativas no enfrentamento ao assédio moral laboral. Análise de casos em curso no Ministério Público do Trabalho.
Assédio Moral. Violência no Trabalho. Psicopolítica. Cultura de Paz. Justiça Restaurativa. Ministério Público do Trabalho.
A presente pesquisa teve por objeto estudar e propor alternativas ao enfrentamento do assédio
moral laboral, propondo um outro olhar distinto do modelo inquisitorial com que tantos
operadores do Direito, e de outras áreas, lidam com tal mazela, optando por caminhos que a
analisem de forma a considerar os fatores psicossociais que influenciam o meio ambiente do
trabalho, sob a ótica do neoliberalismo e do capitalismo financeiro atual e o que a
metamorfose desse sistema irradia para as relações de trabalho, buscando entender as
repercussões nos atores envolvidos no labor, fitando a coletividade circunscrita ao meio
indubitavelmente afetado. Para tanto, empreendemos pesquisa qualitativa e exploratória,
baseada nos métodos de estudo de caso e pesquisa-participante. Utilizamos a doutrina sobre o
tema e analisamos as mudanças normativas, as experiências investigativas do fenômeno do
assédio moral laboral, tanto o interpessoal quanto o organizacional, bem como as
hermenêuticas relacionadas à Cultura de Paz e à Justiça Restaurativa, atualmente muito mais
aplicadas à seara penal, possuindo, porém, uma franca vocação para aplicação e maior
disseminação na seara trabalhista. O problema poderá ser enfrentando de forma muito mais
profunda e duradoura, e consequentemente eficaz, a partir da mudança da cultura
organizacional e desenvolvimento de práticas restaurativas firmadas em processos dialógicos,
comunicação não violenta e círculos de construção de paz, o que ainda não é devidamente
explorado no Direito do Trabalho, motivando ainda mais a realização do estudo, não apenas
para sistematizar, como também para documentar as estratégias, hábeis a utilização tanto de
forma preventiva, como em sede de inquéritos já existentes e nas situações pós-conflitos,
dentre outras atuações do Ministério Público do Trabalho e de todas as instituições ou pessoas
que trabalham com a promoção de direitos e defesa da dignidade humana da pessoa
trabalhadora.