O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História da UFPE, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de História (PARECER CNE/CES 492/2001), pressupõe a formação de um(a) profissional capacitado(a) para o exercício do ofício de professor(a) de História, em todas as suas dimensões, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento histórico e das práticas essenciais de sua produção, divulgação e ensino. Atendidas estas exigências básicas e conforme as possibilidades, o(a) profissional estará em condições de suprir demandas sociais específicas relativas ao seu campo de conhecimento: magistério na educação básica atuando nos ensinos Fundamental (6º ao 9º ano) e Médio, mas também podendo colaborar com iniciativas de preservação do patrimônio, assessorias a entidades públicas e privadas nos setores de documentação histórica, de cultura e de arte. Pressupõe ainda que o(a) licenciado(a) em História seja capaz de lidar com os problemas emergentes no presente e de relacioná-los de forma crítica e ética.
Entende que seu ofício significa também estabelecer conexões com outras áreas de conhecimento e com outras linguagens, exercício este, realizado por meio da relação entre teoria e prática. Compreende, no entanto, que tal ofício exige um domínio do conhecimento específico sobre a área de História e uma postura que não se limita ao ato de ensinar, mas requer uma ação de pesquisa constante para a produção e divulgação desse conhecimento.
Em um contexto de múltiplas vozes, como é o contemporâneo, entende-se que o papel do profissional de História, deve estar atrelado a uma prática de alteridade que o faz mergulhar na complexidade e na pluralidade do mundo em que vive; empenhado(a), por sua vez, em atuar politicamente na sociedade – política entendida, aqui, não apenas no âmbito partidário/institucional, mas como toda intervenção que se faz no mundo a partir da palavra, do silêncio, da corporeidade, etc.
Em suma, este PPC atende ao que estabelece a resolução CNE/CEB 04/2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, a partir da formação de profissionais críticos, de modo que eles estimulem, no exercício da docência, a reflexão crítica em estudantes, fundamentando-se na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade, garantindo, assim, um ensino de qualidade. Nesse contexto, as ciências humanas configuram-se como um conhecimento importante para a formação do cidadão.
Frisamos, ainda, que este projeto foi orientado pela Resolução CNE/CES nº 04/2024 que versa sobre as diretrizes curriculares para a formação de professores. Todos os componentes curriculares dispostos neste documento foram elaborados com base nas diretrizes curriculares nacionais do curso de História, estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 13 de 2002.
O conjunto de competências abaixo apresentadas são oriundas da análise da atuação profissional e dos balizamentos das Diretrizes Curriculares Nacionais da graduação em História, conforme estabelecidas pelos Pareceres CNE/CES nº 492/2001 e CNE/CES nº1.363/2001 e pela Resolução CNE/CES nº13/2002, e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores para a Educação Básica, instituídas pelo Parecer CNE/CP nº 4, de 12 de março de 2024 e pela Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024. O licenciado em História a ser formado no campus do Sertão mobilizará, em sua atuação profissional docente, as seguintes competências:
Pautar-se por princípios da ética democrática: dignidade humana, justiça, respeito mútuo, participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade, para atuação como profissionais e como cidadãos.
Orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por valores democráticos e por pressupostos epistemológicos coerentes.
Zelar pela dignidade profissional e pela qualidade do trabalho escolar sob sua responsabilidade.
Promover uma prática educativa que leve em conta as características dos alunos e de seu meio social, seus temas e necessidades do mundo contemporâneo e os princípios, prioridades e objetivos do projeto educativo e curricular.
Conhecer e dominar os conteúdos básicos relacionados às áreas/disciplinas de conhecimento que serão objeto da atividade docente, adequando-os às atividades escolares próprias das diferentes etapas e modalidades da educação básica.
Ser capaz de relacionar os conteúdos básicos referentes às áreas/disciplinas de conhecimento com: a) os fatos, tendências, fenômenos ou movimentos da atualidade; b) os fatos significativos da vida pessoal, social e profissional dos alunos.
Fazer uso de recursos da tecnologia da informação e da comunicação de forma a aumentar as possibilidades de aprendizagem dos alunos.
Identificar, analisar e produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações.
Considerando o princípio básico que norteia a concepção deste curso de licenciatura – a formação do professor pesquisador –, e tendo em vista a consecução dos objetivos propostos, serão desenvolvidas atividades de investigação ao longo do curso, tomando a instituição de exercício profissional do professor como objeto de conhecimento, bem como as atividades relacionadas às práticas pedagógica e de ensino, essenciais à formação desse profissional. Objetos de conhecimento históricos e historiográficos serão também contemplados, segundo o eixo da formação que se estiver sendo vivenciado. Outro traço da metodologia consiste no estímulo à incorporação de estudantes em programas de iniciação científica (PIBIC), de iniciação à docência (PIBID) e de monitoria, assim como a grupos de pesquisa coordenados por docentes do curso. As aprendizagens dos objetos do conhecimento e das formas de sua produção constituem finalidades do percurso metodológico.
No campo da pesquisa, os licenciandos cumprirão créditos nos componentes Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I e II. Nestes, serão abordados conteúdos específicos no que se refere ao estudo da teoria e da metodologia da pesquisa. Faz parte deste rol, prioritariamente, a observação e problematização da escola e do trabalho docente, mas também o desenvolvimento das habilidades requeridas para bem aproveitar os recursos disponíveis nos arquivos públicos e particulares da região, bem como para o uso de acervos digitais – tudo isso visando a efetivação de coleta de dados que servirão de base para a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso.
Os componentes curriculares do curso deverão lançar mão de um conjunto ampliado de técnicas didáticas, tais como aulas expositivas, seminários, debates a partir de leituras dirigidas, exibição de filmes e documentários, seguidos de discussão acerca dos temas abordados, análises de obras artísticas e produções culturais, dentre outras. Os estudantes serão estimulados a participar de encontros acadêmicos científicos e outras atividades interdisciplinares.
No que se refere às disciplinas de natureza prática, além das atividades acima descritas, os estudantes deverão cumprir estágios obrigatórios em instituições de Ensino Fundamental e Médio. Informações mais detalhadas sobre os estágios encontram-se descritas no item 12.3. Convém ressaltar que os estudantes serão estimulados a realizar estágios extracurriculares, para os quais a UFPE mantém convênios com diversas instituições.
No campo da extensão universitária, os estudantes serão estimulados a participar do Programa de Iniciação à Docência – PIBID, onde desenvolverão atividades extensionistas. O resultado final dessa atividade pode vir a consistir na apresentação e desenvolvimento de um projeto que envolva uma comunidade escolar e o entorno da unidade de ensino na qual é executado o programa. Outras atividades poderão ser desenvolvidas a partir de iniciativas dos docentes ou por proposição dos próprios estudantes.
Considerando que os usos de ferramentas tecnológicas são fundamentais nos dias de hoje, reconhece-se aqui que as mesmas deverão ser consideradas dentro do arsenal de recursos metodológicos. Dentre elas, destacam-se a formação de comunidades virtuais, utilização criativa de plataformas digitais/virtuais e de inteligência artificial que, entre outros, podem oferecer importantes subsídios para o processo de ensino-aprendizagem, assim como podem ser úteis no desenvolvimento de pesquisas e atividades extensão, desde que, frise-se, as boas práticas e usos sejam devidamente trabalhados ao longo do processo formativo. O acesso do estudante a esses recursos deverá ser garantido através da instalação de laboratório de informática e oferta de rede de wi-fi livre nas dependências do campus.
O Curso, ainda, conta com a possibilidade da utilização de Atividades Práticas Supervisionadas (APS) para fins de complementação de carga horária dos componentes curriculares do curso de acordo com Resolução no 03/2023, do CEPE. A critério do/a docente responsável pelo componente curricular, é possível, então a adoção das APS, que pressupõem orientação, supervisão e avaliação das referidas atividades pelo/a docente, que deve, caso adote as APS, construir o plano de ensino do componente curricular a ser ministrado em conformidade com as orientações da instituição. De acordo com a referida resolução, são consideradas APS: estudos dirigidos, trabalhos individuais, trabalhos em grupo, atividades em biblioteca, desenvolvimento de projetos, atividades em laboratório, atividades de campo, oficinas, pesquisas, estudos de casos, seminários, desenvolvimento de trabalhos acadêmicos específicos, dentre outros, as quais poderão ser desenvolvidas no formato de atividades mediadas por tecnologia, utilizando os ambientes virtuais de aprendizagem disponibilizados pela UFPE. Por fim, o curso segue o determinado na Resolução nº 05/2025, do CEPE, em razão de eventos climáticos extremos, ocorrências de desastres, circunstâncias de grave insegurança social ou eventos críticos que afetem a coletividade.
No que se refere à acessibilidade metodológica, destaca-se a importância de estabelecer o processo de formação sem barreiras nos métodos e técnicas. O curso deverá atender as questões referentes à acessibilidade, podendo trabalhar conjuntamente com o Núcleo de Acessibilidade da UFPE.
O sistema de avaliação adotado pelo atual Projeto Pedagógico do Curso, no que se refere ao processo de ensino e aprendizagem na Universidade, considera os dispositivos legais, notadamente o disposto nas regulamentações oriundas do então Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, Resolução nº 04/1994, que estabelece as normas complementares de avaliação de aprendizagem e controle de frequência nos Cursos de Graduação, com destaque, no caso, para as regras que determinam a aprovação por média, aprovação, reprovação e reprovação por falta, registradas pelo sistema SIGA.
O processo de avaliação é de fundamental importância e deve existir em toda a trajetória do processo de ensino e aprendizagem. É justamente a avaliação que vai permitir a análise dos resultados colhidos ao longo do processo de formação, cotejados os objetivos propostos, de modo a possibilitar a verificação de avanços e dificuldades nesse processo. Por parte do docente, a boa análise acerca dos resultados das avaliações permite com que o mesmo faça as correções devidas. O processo de avaliação espelha o trabalho do professor e do estudante, não podendo se resumir à simples atribuição de nota, mas sim algo que agregue informações sobre o desenvolvimento dos estudantes. Por meio da avaliação, o professor pode dirigir e corrigir a sua abordagem metodológica, permitindo ainda aos estudantes uma apropriação autônoma do conhecimento.
Entendemos que o processo de avaliação é de natureza coletiva, institucional e dialógica, como estabelece o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPE. Nele, todos os atores envolvidos nas práticas pedagógicas (estudantes, professores ou gestores) podem contribuir conforme sua vivência e atuação. Entendemos que a avaliação não deve assumir um caráter punitivo e decisivo, e isso tem sido um norte no processo de consolidação de uma cultura de avaliação na UFPE desde 2015. A avaliação do estudante se insere no planejamento de ensino a ser posto em prática. A avaliação diz respeito a uma diversidade de ações de observação da aprendizagem. Entre as ações avaliativas, podemos destacar:
No que concerne ao âmbito regimental, cumpre afirmar que o processo avaliativo na UFPE está em conformidade com a Resolução 04/1994 do CEPE (Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão), de 23 de dezembro de 1994. Tal documento normatiza os vários aspectos atinentes ao processo avaliativo (aprovação, reprovação, formas de avaliação, quantidade de exercícios, frequência, etc). Essa Resolução também norteia o processo de avaliação das aprendizagens e sua prática no Curso de Licenciatura em História da UFPE. Por ela organizamos um sistema de avaliação, que leva em consideração aspectos como frequência e aproveitamento de forma simultânea.
Ressaltamos que competirá ao Núcleo Docente Estruturante de História primar pela boa observância da qualidade do processo avaliativo, ponto chave para a boa formação profissional de seus estudantes. Nesse sentido, deverão ser constantes as reuniões entre a Coordenação e o NDE do curso com a finalidade de resolver problemas que possam aparecer ao longo do curso. Destacamos, ainda, que, seguindo as Resoluções nº 01/2010 do CONAES e nº 01/2013 do CEPE/UFPE, o NDE será efetivamente constituído após a implementação do curso.
Em observância ao que define a LDB em vigor (Lei nº 9.394/96), segundo a qual os aspectos qualitativos prevalecem sobre os quantitativos, no Curso de Licenciatura em História da UFPE, busca-se realizar a aplicação de diferentes instrumentos de avaliação no transcurso do processo de ensino e aprendizagem, além de se realizar se aplicar um instrumento, de caráter somativo, ao final de cada disciplina, de forma presencial, obrigatória, com vistas à atribuição de notas. Tudo isso com o fim de averiguar o conhecimento apropriado pelo estudante ao longo do processo de ensino e aprendizagem.
Caso o aluno venha a faltar a avaliação somativa por motivo justo e justificado, será submetido a uma nova avaliação somativa em data e horário definidos pelo professor ministrante do componente curricular.
A atribuição da situação acadêmica do estudante – “aprovação por média”, “aprovação”, “reprovação” e “reprovação por frequência” – será pautada pela Resolução 04/1994 do CCEPE, de 23 de dezembro de 1993.
10.1 Frequência
Será considerado reprovado por frequência o estudante que não tiver comprovada sua participação em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas ou práticas computadas separadamente, ou ao mesmo percentual de avaliações parciais de aproveitamento escolar.
10.2 Aproveitamento
A verificação do aproveitamento se fará ao longo do período letivo, mediante verificações parciais, sob forma de provas escritas, orais ou práticas, trabalhos escritos, seminários, e outras formas que o planejamento de ensino do docente assim prever. Se fará ainda ao final do período letivo, depois de cumprido o programa da disciplina, mediante verificação do aproveitamento de seu conteúdo total, sob a forma de exame final. A avaliação de aproveitamento será expressa em graus numéricos de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
O estudante que comprovar o mínimo de frequência (75%) e obtiver uma média parcial igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado na disciplina com dispensa do exame final, tendo registrada a situação final de APROVADO POR MÉDIA em seu histórico escolar, e a sua Média Final será igual à Média Parcial.
Comprovado o mínimo de frequência (75%) o aluno será considerado APROVADO na disciplina se obtiver simultaneamente: I) Média parcial e nota do exame final não inferiores a 3,0 (três); II) Média final não inferior a 5,0 (cinco).
Ficará impedido de prestar exame final o aluno que não obtiver, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na disciplina, e/ou não obtiver, no mínimo, 3 (três) como média das duas notas parciais.
Terão critérios especiais de avaliação as disciplinas abaixo discriminadas: I) Estágio Curricular: será observado o que estabelece a Resolução 20/2015 do CCEPE (e suas alterações), bem como o Regimento interno do Curso, anexo no final deste documento; II) Disciplinas que envolvam elaboração de projetos, monografias, trabalho de graduação ou similares, terão critérios de avaliação definidos pelos respectivos Colegiados do Curso.
Poderá ser concedida 2ª (segunda) chamada exclusivamente para exame final ou para uma avaliação parcial especificada no plano de ensino da disciplina. Ao estudante será permitido requerer até duas revisões de julgamento de uma prova ou trabalho escrito, por meio de pedido encaminhado à Coordenação do curso ou da área.
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